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Aposentados, pensionistas e pessoas com renda até um salário mínimo têm até o dia 30 para solicitar isenção de IPTU

Processo pode ser feito de forma digital, com o envio da documentação necessária pelo e-mail atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br ou pelo Portal da Fazenda

Canoenses aposentados, pensionistas e com renda até um salário mínimo têm até o dia 30 de setembro para solicitar a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL). A medida é prevista no artigo 86 da Lei Municipal 1.943/1979. Caso aprovado, o benefício abrangerá o IPTU e a TCL para os cinco anos subsequentes, iniciando-se no ano seguinte à solicitação.

Os interessados em obter essa isenção devem iniciar um processo administrativo denominado “Isenção de IPTU”. Esse processo pode ser feito de forma digital, com o envio da documentação necessária por e-mail (atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br) ou pelo Portal da Fazenda, na opção “Isenção de IPTU ‘ Aposentado / Pensionista”.

Quem tem direito à isenção:

– Aposentados ou pensionistas com renda total de até três salários mínimos.
– Aposentados por invalidez permanente, independentemente da renda.
– Idosos ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
– Trabalhadores com renda de até um salário mínimo.

Requisitos do imóvel:
– Ser o único imóvel do proprietário ou do cônjuge falecido.
– O imóvel deve servir apenas como moradia, sem cadastro econômico no endereço (comércio, indústria, serviço).
– Valor venal do imóvel deve ser de no máximo 67.162 URMs (Unidade de Referência Municipal) – cerca de R$ 282 mil.
– Imóvel cadastrado como tipo predial (com construções).

Documentação obrigatória:
– Requerimento de Isenção assinado.
– Documento de Identificação (RG ou CNH).
– Capa do carnê do IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI).
– Comprovante de moradia (conta de água ou luz emitida nos últimos 3 meses).
– Certidão de único bem no município, emitida pelo Registro de Imóveis.
– Certidão de casamento e atestado de óbito do cônjuge (se aplicável).
– Comprovante de renda (CNIS para rendas recebidas pelo INSS).

Documentação adicional para rendimentos de até um salário mínimo:
– Cópia dos três últimos comprovantes de renda do requerente e do cônjuge.
– Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
– Carteira de Trabalho (identificação do trabalhador e último vínculo).

Escritório de Comunicação

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