Em sessão ordinária nesta quinta-feira (25), os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de lei 18, que autoriza o Município a adquirir vacinas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. A proposição, de autoria do Poder Executivo, prevê que a medida possa ser adotada apenas em caso de descumprimento do Plano Nacional de Imunizações pelo governo federal ou de insuficiência de doses para imunizar a população.
Segundo o texto, somente será permitida a aquisição de vacinas liberadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida vale também no caso de não existirem imunizantes ou se a Anvisa não conceder autorização em 72 horas, após provocação, para uso de vacinas aprovadas por agências reguladoras de outros países. Nessas situações, o município fica autorizado a importar e distribuir vacinas registradas em agências de regulação no exterior, tais como Food and Drug Administration (FDA), European Medicines Agency (EMA), Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA) e National Medical Products Administration (NMPA).
O PL 18, em sua justificativa, destaca que o objetivo é “ofertar à população canoense os imunizantes e ampliar o acesso universal, como medida eficaz de contenção do agravamento e danos causados pela pandemia do novo coronavírus”. Na terça-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Estados e municípios podem adquirir vacinas contra a Covid-19, caso o governo federal descumpra o Plano Nacional de Imunizações ou se as doses previstas forem insuficientes para garantir a imunização da população.
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