Para poder conceder o passe livre, Canoas está aguardando o fim do impasse sobre a legalidade da medida, já que o poder público deve financiar a gratuidade. O entendimento atual é de que isso pode ferir a Lei Orçamentária Anual que foi aprovada pela Câmara. A lei define quanto e como o município deve gastar no corrente ano.
Vale lembrar que o transporte público de Canoas não teve passe livre nos últimos dois pleitos, em 2018 e 2020. Portanto, a prática é incomum e pode gerar prejuízo financeiro e jurídico. Para evitar qualquer ilegalidade, a gestão municipal optou por recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), para que não paire qualquer dúvida sobre a concessão ou não do benefício.
Além disso, de acordo com decisão proferida pelo ministro do STF, Luís Roberto Barroso, os municípios não estão obrigados a concederem o passe livre. Por se tratar da última instância do Poder Judiciário, Canoas cumprirá, assim como faz com todas as decisões judiciais. Em caso de mudança de cenário, a Procuradoria Geral do Município pode fazer nova recomendação à administração.
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