Notícias

//
https://www.canoas.rs.gov.br/wp-content/uploads/2023/04/Prefeitura.jpeg

Canoas cria Comissão de Ética Pública Municipal 

Download Imagem Original

Foto: Guilherme Pereira - Ecom

Canoas volta a contar com a Comissão de Ética Pública Municipal (CEPM). O órgão, vinculado ao Gabinete do Prefeito, tem entre suas atribuições a revisão das normas que dispõem sobre conduta ética na administração pública municipal, a fiscalização e auxílio na aplicação do Código de Ética, devendo propor medidas para seu aprimoramento. A criação do grupo está prevista na Lei 6.632, de 8 de maio de 2023, tendo sido sancionada pelo prefeito Jairo Jorge nessa quinta-feira (11).

A CEPM será composta por sete cidadãos e cidadãs que tenham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada, notória experiência em administração pública, indicados pelo prefeito para mandatos de três anos, permitida a recondução. O órgão também será responsável por apurar condutas que estejam em desacordo com o Código de Ética, respeitado o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, além de recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina. 

Pela lei, qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEPM, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. A Comissão manterá banco de dados de sanções aplicadas para fins de consulta pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal, em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública. 

Segundo o prefeito, a retomada da CEPM tem como objetivo implantar uma política de transparência, fortalecimento e qualificação do controle social,  garantindo   a   isonomia,   economicidade,   eficiência,   eficácia   e   efetividade  como elementos fundamentais das políticas públicas. “A proposta de constituição de uma Comissão de Ética Pública Municipal dialoga com os anseios dos cidadãos e organizações que participam da vida em sociedade. A transparência e o acesso à informação são direitos que devem ser garantidos aos cidadãos para que estes possam participar da vida pública de maneira plena, inclusiva e livre”, ressalta Jairo.

A íntegra da lei pode ser acessada aqui

 

Texto: Everton Calbar – PMC
Edição: Carina Jung – PMC