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Canoas oferece programas e gratuidades para fomentar o transporte coletivo
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Foto: Acervo / Prefeitura Municipal de Canoas
O uso do transporte público coletivo na cidade é fomentado de diferentes modos pela Prefeitura de Canoas. Atualmente, os canoenses encontram vantagens como gratuidade para determinados públicos, meia passagem estudantil, desconto no segundo bilhete e uma redução de 50% no valor em horários considerados de entre pico.
Hoje, a gratuidade do serviço no município é garantida a pessoas que tenham entre 60 e 64 anos, pessoas com deficiência e quem vive com infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV). Além disso, aos maiores de 65 anos, a isenção nos coletivos públicos está assegurada pelo Estatuto do Idoso.
A integração tarifária total entre as linhas do transporte coletivo na cidade é outro benefício oferecido em Canoas. A segunda passagem fica gratuita, no intervalo de 90 minutos, após a primeira utilização, para usuários que usam o cartão antecipado. Já quem faz uso do vale-transporte, o desconto no segundo bilhete é de 50% do valor da tarifa, também dentro dos 90 minutos após o primeiro uso.
Os alunos da rede municipal e professores que atuam em Canoas têm direito à meia passagem estudantil. O limite de 50 utilizações por mês é custeado pelo Município.
Prorrogado até março pelo prefeito Nedy de Vargas, o programa Vai de Bus oferece redução de 50% no valor da passagem de ônibus, de segunda a sexta-feira, nos horários das 9h às 11h e das 14h às 16h. O desconto é válido somente no pagamento através do sistema de bilhetagem eletrônica, com o cartão TEU, na modalidade antecipada.
Em Canoas, a compra da passagem antecipada pode ser feita junto a loja da TEU (Galeria Golden Center, rua Tiradentes, 381, loja 31, Centro), de segunda a sexta, das 9 às 18h. Informações a respeito de gratuidade podem ser obtidas pelo telefone (51) 3425-7637, (51) 99365-9452 ou 0800 510 1234.
Programas e benefícios:
– Meia passagem estudantil – para professores que trabalham no município e alunos do município – até o limite de 50 utilizações por mês, custeadas pelo Município. (Lei 6481/2021)
– Melhor Idade – pessoas com idade entre 60 a 64 anos, portadores de HIV e portadores de deficiência, até 25 passagens inteiras, custeadas pelo Município. (Lei 6482/2021).
– Gratuidade para os maiores de 65 anos, amparados pela lei federal (10.741/2003) – Estatuto do Idoso.
– Segunda passagem gratuita, até 90 minutos após a primeira utilização, para usuários que utilizem o bilhete antecipado.
– 50% de desconto na segunda passagem, até 90 minutos após o uso do primeiro bilhete, para usuários do vale-transporte.
– Programa Vai de Bus: 50% da passagem subsidiada pelo Município nos horários de entre picos, entre às 09h e 11h e das 14h às 16h.
Texto: Fábio Radke
Edição: Valéria Deluca