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Choque de Limpeza recolhe 62 toneladas de lixo no bairro Mato Grande

Foco de descarte irregular estava na Avenida Biachinni
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Foto: Gustavo Garbino/PMC

Nessa quarta-feira (18), a operação Choque de Limpeza realizou a limpeza completa de um foco de descarte irregular de lixo na Avenida Bianchinni, no Bairro Mato Grande. Ao todo, foram recolhidas 62 toneladas de lixo, equivalente a oito caminhões cheios de lixo, entulhos, vegetação e demais materiais que deveriam ser descartados em um dos cinco Ecopontos.

De acordo com o diretor do Choque de Limpeza, Márcio Bittencourt, o local já havia recebido o serviço de limpeza no início de janeiro. “Havíamos feito a limpeza no dia 6. Nem 15 dias depois e já estava terrível de novo, inclusive atrapalhando o trânsito no local. Agora, realizamos também a roçada no local, mas é importante que a população ajude a conservar o local limpo e a denunciar casos de descarte irregular”.

Foto de como estava o local antes da limpeza

Confira os endereços dos cinco Ecopontos:

Ecoponto Nazário
Local: Estrada Passo do Nazário (Acesso ao aterro sanitário), Bairro Guajuviras

Ecoponto Esperança
Local: Avenida Esperança, 1.346, Bairro Guajuviras

Ecoponto Espumoso
Local: Rua Espumoso, 315, Bairro Mathias Velho

Ecoponto Rio Branco
Local: Rua Hermes da Fonseca, 1770, Bairro Rio Branco

Ecoponto Niterói
Local: Rua Paulo Fonteles, 1.560, Bairro Niterói

Os locais abrem diariamente, incluindo sábados, domingos e feriados, sempre das 8h às 12h e das 13h às 18h. Para mais informações sobre os Ecopontos e quais tipos de materiais podem ser descartados, acesse www.canoas.rs.gov.br/servicos/ecopontos/.

Descartar lixo de forma irregular é crime

A Prefeitura de Canoas reforça: além de prejudicar o meio ambiente e o convívio urbano, o descarte irregular de resíduos em ruas, calçadas, praças, terrenos públicos ou privados e valas é ilegal. O infrator está sujeito a multas progressivas a partir de R$ 746,86, além da obrigatoriedade de remoção e destinação adequada dos resíduos, conforme a Lei Municipal 4.980, de 2005.

Texto: Gabriel Amaral – PMC
Edição: Valéria Deluca – PCM

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