Notícias

//
https://www.canoas.rs.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/sub-foto-brasao-prefa-portal.png

Classificados no Auxílio Canoense Reconstrução já podem agendar local e data de serviço

Escolha será possível, a partir desta segunda-feira (29), por meio de sistema disponível no site da Prefeitura

Os cinco mil canoenses classificados no Programa Auxílio Canoense Reconstrução podem escolher, a partir desta segunda-feira (29), o local e o primeiro dia de trabalho junto à Frente Emergencial de Limpeza do Município. O sistema de agendamento pode ser acessado neste link, através de seu CPF e data de nascimento.

As próximas atividades, ao longo dos demais quatro meses, serão geradas e definida automaticamente pelo próprio sistema. A contrapartida é uma das condições para a permanência no programa da Prefeitura de Canoas que busca auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade social atingidas pela enchente de maio, envolvendo e estimulando a cidadania no processo de reconstrução da cidade.

Ao todo, o programa terá a formação de 25 equipes escaladas para contribuir com a prestação de serviços eventuais e colaborativos em equipamentos públicos nas áreas de Educação, Bem-estar Animal e Assistência Social, entre outros. O horário de trabalho será das 8h às 17h, com intervalo para alimentação. O beneficiário deve se apresentar diretamente no dia e no local selecionados, quando receberá todas as orientações, Equipamento de Proteção Individual (EPI) e passagens. Eventuais faltas poderão ser justificadas por meio de protocolo aberto na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC – Rua Ipiranga, 120) mediante solicitação e comprovação de atestados médicos e boletins policiais, etc. As referidas solicitações serão avaliadas caso a caso. O prazo para apresentação da motivação da ausência será de 48 horas após o início no dia selecionado, sob risco de exclusão automática do programa.

Sobre o Auxílio Canoense Reconstrução
O programa Auxílio Canoense Reconstrução contempla cinco mil pessoas com R$ 2.000,00 (cinco parcelas de R$ 400). Todas devem ter, obrigatoriamente, Cadastro Único (CadÚnico) ativo e atualizado. Atingidas pelas cheias de maio, as famílias devem ter renda per capita (por pessoa) mensal igual ou inferior a meio salário mínimo. O pagamento de cada parcela do auxílio será realizado na  data de realização das atividades. Para o recebimento do valor, o beneficiário deverá possuir o CPF como chave Pix.

Acesse aqui o DECRETO 256, de 15 de junho de 2024.

Texto e edição: Escritório de Comunicação

[addtoany]