Desde o dia 27 de fevereiro, o Rio Grande do Sul está classificado na bandeira preta do distanciamento controlado para o enfrentamento à Pandemia de COVID-19. Em algumas regiões, porém, é permitido optar pela cogestão. É o caso de Canoas, que pode operar em bandeira vermelha.
As regras para a cogestão, porém, são definidas pelo Governo do Estado, não pelos municípios. Existe um nível mínimo de restrição exigido. As prefeituras até podem adotar restrições mais severas, mas nunca menos rigorosas do que determina o decreto estadual.
O Modelo de Distanciamento Controlado tem base em critérios de saúde e de atividade econômica, sempre priorizando a vida. O sistema de bandeiras estabelece protocolos obrigatórios e critérios específicos a serem seguidos pelos diferentes setores econômicos. São elas:
Amarela: risco baixo
Laranja: risco médio
Vermelha: risco alto
Preta: risco altíssimo
Desta forma, ao optar pelo sistema de cogestão, o município pode agir sob os protocolos da bandeira imediatamente anterior à da sua classificação. No caso atual, a cidade de Canoas opera sob as condições da bandeira vermelha.
Independentemente da cogestão, a suspensão geral de atividades não essenciais entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira e aos fins de semana e feriados é válida em todo o Estado até 4 de abril.
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