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Doações para o Fundo Municipal do Idoso podem ser feitas na Declaração do IRPF

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Canoas e a Coordenadoria do Idoso informam que, até o final do prazo legal da declaração do Imposto de Renda, os contribuintes podem destinar parte do imposto devido ao Fundo Municipal do Idoso. A ação é feita no próprio programa da Receita Federal, durante o preenchimento da declaração.

Ao final da declaração, são gerados dois Darf’s (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Um deles refere-se à quitação da primeira cota ou cota única do IR devido, e o outro é o comprovante de doação ao Fundo do Idoso. Vale ressaltar que, para ter validade, o imposto de renda deverá ser pago dentro do prazo.

O objetivo é que este recurso seja destinado à execução de diversas ações e serviços para a população idosa de Canoas. O fundo captado no ano de 2020, mesmo em meio à pandemia, está abastecendo 2021 com Equipamentos de Proteção Individual – EPIs em 26 Instituições de Longa Permanência previamente cadastradas.

Já foram distribuídos mais de 15.000 itens (máscaras, álcool em gel, sabão, papel toalha…) e estão em processo mais de 80 mil EPIs, visando a proteção das pessoas que têm mais de 60 anos e fazem parte do grupo de risco da contaminação. Nesta fase, serão entregues 26 termômetros infravermelho sem contato, 40.000 pares de luvas látex, 40 mil unidades de máscara cirúrgica tripla camada e mais de 300 litros de sabonete.

“Pedimos a colaboração de todos contribuintes. Doando para o Fundo do Idoso, a população sabe onde está sendo aplicada parte do seu Imposto de Renda, que acaba ficando no município e nos ajuda a proporcionar melhorias significativas para as pessoas idosas de Canoas”, ressaltou o presidente Everton Alfonsin.

Maiores informações pelo Disque Idoso no número 3475.2371.

Escritório de Comunicação PMC