Educação esclarece sobre Programa Gestão Compartilhada
Sobre as recentes manifestações acerca dos valores repassados às Escolas de Ensino Fundamental através do Programa Gestão Compartilhada, a Secretaria Municipal da Educação (SME) de Canoas informa:
A Lei Municipal nº 5.968, de 17 dezembro de 2015, define o valor a ser repassado para cada instituição tendo como referência o número de alunos matriculados na escola. De acordo com o artigo 4 da lei, os repasses a serem enviados paras as escolas municipais devem observar o seguinte parâmetro mínimo:
Educação infantil – 36 URMs por aluno/ano;
Ensino fundamental – 12 URMs por aluno/ano.
Sendo assim, todos os valores enviados pelo Executivo Municipal às escolas da rede pública da cidade estão dentro da legalidade, pois, obedecem à legislação vigente.
Informamos, ainda, que a gestão compartilhada é uma verba de gerenciamento do CPM e da direção, cabendo à escola definir como melhor aplicar os recursos.
Acerca do boato sobre o fim das cantinas em escolas, a SME esclarece que, por ora, não existe nenhuma previsão da aplicação da Lei Estadual, que proíbe a venda de determinados alimentos em escolas, em Canoas. Já que legislação ainda precisa ser regulamentada em todo estado. Atualmente, a comunidade escolar é quem determina quais alimentos e como serão comercializados nas instituições de ensino.
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