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Esclarecimento sobre o Programa Emergencial de Transferência de Renda

A Administração Pública Municipal, considerando a crise econômica agravada pela pandemia, atendendo ao dever legal de prestar assistência à população em vulnerabilidade social, instituiu, por meio da Lei Municipal nº 6.372, de 9 de setembro de 2020, o Programa Emergencial de Transferência de Renda.

O auxílio financeiro, instituído pelo Programa, é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais por família, a ser utilizado para compra de alimentação e medicamentos. Conforme os critérios previamente estabelecidos pelo órgão de assistência social do Município, a sua família atende ao perfil de beneficiária, cabendo ao responsável familiar registrado no Cadastro Único da Assistência Social (CadÚnico) dirigir-se ao CRAS da sua região para retirar o cartão magnético por meio do qual o auxílio será entregue.

O cartão é nominal e somente será entregue ao responsável familiar previamente registrado no CadÚnico.

Para ter acesso ao seu cartão, basta levar o documento de identidade com CPF ao CRAS que você e sua família estão referenciados, de 8 a 14 de outubro, das 9h às 18h, sem fechar ao meio-dia, CONFORME INFORMAÇÕES ABAIXO:

GRUPO A:

08/10 – quinta-feira – nascidos nos meses de JANEIRO, FEVEREIRO e MARÇO;
09/10 – sexta-feira – nascidos nos meses de ABRIL, MAIO e JUNHO;
13/10 – terça-feira – nascidos nos meses de JULHO, AGOSTO e SETEMBRO;
14/10 – quarta-feira – nascidos nos meses de OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO.

GRUPO B e C: Aguardar carta com a data de comparecimento.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS

Veja os endereços dos CRAS.

Assessoria de Comunicação