A Prefeitura de Canoas informa que, a partir da próxima segunda-feira (15), todos os eventos que forem acontecer nos espaços públicos da cidade deverão ser protocolados na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) com até 30 dias de antecedência da data de execução do mesmo.
Os cidadãos podem ter acesso aos formulários e as orientações sobre a documentação a ser apresentada através do e-mail atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br ou presencialmente no CAC, localizado na Rua Ipiranga, 120 – Centro.
As solicitações serão registradas via sistema e enviadas para análise para todas as Secretarias responsáveis, autorizando ou não os eventos propostos. A medida tem como base o Artigo 10 da Lei Municipal nº 6.267/2019, que diz o seguinte:
“O promotor do evento poderá ser convocado a comparecer à reunião do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – Câmara Temática de Eventos (CT Eventos), para apresentar seu projeto ao grupo técnico, formado por representantes das secretarias do Município e órgãos de segurança e prevenção da cidade”.
O foco da medida é organizar e fiscalizar as atividades e eventos da cidade, mantendo a ordem pública e, principalmente, a segurança dos servidores e da população.
Serão realizadas reuniões mensais, conforme a necessidade de cada atividade, com as secretarias responsáveis pelas fiscalizações e planejamento e com as forças policiais (Brigada Militar, Polícia Civil e Bombeiros).
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