Estudantes do Ensino Fundamental, Médio, Superior, EJA, técnico profissionalizante e pré-vestibulares com renda familiar de um salário mínimo e meio por pessoa já podem solicitar a meia passagem escolar para o transporte para ônibus convencional. O benefício também é extensivo aos professores que residem e lecionam em Canoas.
A Lei 6.481 entrou em vigor dia 1º de janeiro e estabelece nova regra para a concessão da meia passagem escolar nos serviços de transporte coletivo por ônibus em Canoas.
A passagem escolar corresponde a 50% da tarifa em vigor, e os beneficiários terão direito a 50 passagens por mês. O limite poderá ser ampliado, caso seja verificada a necessidade pela Comissão Gestora de Gratuidades. Dados da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade mostram que 97% dos estudantes utilizam até 50 passagens mensais.
A solicitação pode ser feita pelo link https://www.canoas.rs.gov.br/servicos/meiapassagemescolar/, com envio dos documentos que comprovem os requisitos exigidos.
Documentos necessários
– Atestado de matrícula
– RG ou certidão de nascimento aos menores de idade
– Comprovante de residência
– Comprovação de renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa
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