A equipe do Zoológico Municipal de Canoas resgatou, na sexta-feira (30), um Gato-do-mato-pequeno (Leopardus guttulus), no Bairro São Luís. O animal teria sido atacado por cães de guarda de uma empresa local.
O veterinário Roberto Milani, do Zoo, relata que foram constatados sinais neurológicos de incoordenação e o gato mal conseguia ficar em pé. Apresenta uma fratura no crânio e edema local decorrente de uma possível pedrada, ou paulada. Por se tratar de um traumatismo craniano, os cuidados estão sendo intensivos. Ele foi medicado e está em observação. “Diante da situação em que se encontra, o prognóstico é bem desfavorável, mas estamos tomando todas as medidas necessárias para reverter o quadro. Caso consiga se salvar, existe grande possibilidade de apresentar sequelas neurológicas decorrentes do trauma. Provavelmente, será um animal que terá que ficar em cativeiro o resto de sua vida”, explica Roberto.
Gato-do-mato-pequeno (Leopardus guttulus) é classificado pela IUCN (União Internacional para Conservação da Natureza) como uma espécie “Vulnerável” no mundo. No Brasil, o ICMBio-MMA o classifica na categoria “Vulnerável” ameaçado de extinção.
Nas regiões sul, sudeste e centro-oeste do Brasil, além do Paraguai e nordeste da Argentina. Sua distribuição compreende principalmente o Brasil, ocorrendo nos domínios do Cerrado e Mata Atlântica. Tem hábitos noturnos e arborícolas, são gatos selvagens e pesam, no máximo, 3 kg. Apresentam pelagem pintada, semelhante à da Onça-pintada e da Jaguatirica. Alimentam-se de pequenos mamíferos.
A destruição e a fragmentação dos ambientes florestais são consideradas as principais ameaças à espécie. Além destas, estão a potencial transmissão de doenças a partir de carnívoros domésticos e os altos índices de remoção de indivíduos da natureza, por atropelamentos, caça ou abate por aves domésticas predadoras nos ambientes rurais.
“Ressaltamos que esses animais são protegidos por lei e que maltratá-los é crime”, adverte Renata Gautier, bióloga e educadora ambiental do Zoológico de Canoas. Segundo a Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, Artigo 28: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção e multa.
Em casos como este, Renata orienta a população a contatar a Equipe do Zoológico Municipal de Canoas para mais orientações através do fone/WhatsApp: (51) 99787-1078.
Para denúncias de maus tratos a animais silvestres, ligue para Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA: 51-3236-1800.
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