Gestão fiscal: como funciona o processo de tramitação das leis orçamentárias de Canoas
Um dos trechos mais importantes da Lei Orgânica de Canoas está no Capítulo VI, que trata da questão orçamentária do município. Os três documentos que formam o eixo de gestão fiscal – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) – são elementos centrais na condução da administração pública.
Por conta disso, é fundamental a participação e o conhecimento da população do processo de tramitação desses documentos. Entre agosto e novembro, inclusive, ocorrem as discussões da LDO e LOA, que irão nortear a gestão financeira da cidade em 2019.
Entenda, de forma simples, como funciona o cronograma do processo orçamentário em Canoas.
Plano Plurianual (PPA)
O que é: instrumento de gestão que direciona os recursos públicos para os serviços e produtos que vão atender às demandas da sociedade, por meio de programas e ações do governo para um período de quatro anos. Validade: 4 anos Ano de aprovação: primeiro ano do mandato da nova gestão. Datas de tramitação:
Prefeito envia à Câmara: até 30 de junho.
Câmara devolve ao prefeito, para sanção: até 10 de agosto
No ano passado, a atual gestão sancionou o novo documento, que terá validade até 2021.
O que é: é uma lei que orienta a elaboração e a execução do Orçamento Anual. O texto estabelece regras e compromissos, indica prioridades, fixa metas para a administração pública e trata de vários outros temas, como alterações tributárias, gastos com pessoal e política fiscal. Integra a LDO, o Anexo de Metas Fiscais, em que são estabelecidas metas anuais em valores correntes e constantes relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a que se refere e para os dois seguintes. Validade: 1 ano Datas de tramitação:
Prefeito envia à Câmara: até 25 de agosto
Câmara devolve ao prefeito, para sanção: até 5 de outubro
Atualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 está em tramitação na Câmara de Vereadores. De acordo com a Lei Orgânica, os vereadores têm até o dia 5 de outubro para devolver o documento ao Executivo municipal. Na sequência, o prefeito tem a competência de sancionar o texto, que passará a valer como orientação e execução do Orçamento Anual.
O que é: A Lei Orçamentária Anual estima as receitas que o governo espera arrecadar durante o ano e fixa os gastos a serem realizados com tais recursos. É o Orçamento propriamente dito, que apresenta o planejamento do governo, suas intenções e prioridades, traduzidos em ações com as respectivas dotações de recursos. O prazo de vigência é anual. Validade: 1 ano Datas de tramitação:
Prefeito envia à Câmara: até 20 de outubro
Câmara devolve ao prefeito, para sanção: até 30 de novembro
Até do dia 20 de outubro, a Prefeitura deve enviar à Câmara Municipal a Lei Orçamentária Anual (LOA), documento que irá balizar as estimativas de receita e despesa do município para 2019. Durante a tramitação da LOA na Câmara, a população de Canoas poderá participar das discussões que envolvem o planejamento do próximo ano.
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