Em Canoas, cerca de 800 idosos vivem abrigados em Instituições de Longa Permanência (ILPIs), segundo o levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS). Visando dar maior segurança a estes canoenses e seus cuidadores durante a pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDI), destina R$ 140 mil à entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos lares coletivos. O recurso provém do Fundo Municipal do Idoso, abastecido com renúncias fiscais e impostos de renda de pessoas físicas e jurídicas.
A iniciativa aguarda, até esta quarta-feira, 19 de agosto, a inscrição das entidades com alvará sanitário pelo e-mail centraldapessoaidosa@canoas.rs.gov.br. Os kits obtidos pelo COMDI serão compostos por máscaras de procedimento cirúrgico; álcool em gel 70%; álcool para higienização de superfícies; água sanitária; sabão em pó; sabonete líquido; papel toalha; protetores faciais; luvas de látex; aventais; macacões; e termômetros de aproximação à laser. As instituições participantes serão divididas em três classificações de acordo com um único critério de distribuição: a quantidade de residentes. A distribuição se dará de maneira que todas as entidades inscritas recebam os insumos e os utilizem de forma adequada.
Para o presidente do Conselho, Everton Alfonsin, o consumo destes equipamentos nas ILPIs sofreu aumento significativo em virtude da pandemia e muitas instituições sem fins lucrativos não possuem condições de compra. “Essas entidades, na maioria das vezes, trabalham com orçamento apertado e a aquisição de uma grande quantidade de EPIs é um desafio. Portanto, é essencial que o poder público assuma essa responsabilidade e proporcione segurança aos idosos e profissionais das instituições”, explica.
Doe parte do seu imposto para o Fundo Municipal do Idoso
Ainda de acordo com Afonsin, é fundamental que os cidadãos canoenses, empresários e empresas destinem parte do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal do Idoso para a continuidade do amparo aos canoenses com idade acima de 60 anos. O limite para dedução de pessoas físicas que utilizarem o formulário completo na Declaração de Ajuste Anual é de 6%. Já, para as pessoas jurídicas, a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda devido em cada período de apuração, podendo usufruir desse incentivo fiscal somente as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
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