No dia 10 de todos os meses ocorre o vencimento das parcelas dos contratos negociados através do Programa de Renegociação de Dívidas (REFIS) de Canoas, realizado em 2021.
Conforme o parcelamento firmado com cada um dos beneficiados, em caso de não pagamento de três parcelas ou mais, o contrato é anulado, voltando a dívida anterior com juros e multas, sendo retirados os benefícios concedidos – abatendo o valor previamente pago. Atualmente, há em torno de 2.000 contratos inadimplentes com três parcelas ou mais em atraso.
Por isso, a Secretaria da Fazenda de Canoas destaca que, em caso de quebra de contrato, serão realizadas ações de cobrança como protesto, negativação e execução judicial. Portanto, é essencial que os beneficiados pelo Refis 2021 de Canoas mantenham em dia o pagamento das parcelas para que o benefício recebido não seja perdido.
Como se regularizar?
Os boletos para pagamento das parcelas em atraso devem ser emitidos pelo Portal da Fazenda (www.canoas.rs.gov.br/portaldafazenda) ou nos atendimentos presenciais (Subprefeituras ou no endereço Rua Frei Orlando, 68).
Dúvidas e demais questionamentos podem ser feitos através do (51) 3425-7610 Opção 3 e também pelo Atendimento Virtual da Secretaria da Fazenda, acessando o link: www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende.
REFIS 2021
O Programa de Renegociação Fiscal (REFIS) realizado em 2021 parcelou um total de R$ 24.449.693,42 em débitos com a Prefeitura de Canoas. Ao todo, 6.710 contratos foram fechados ao longo do programa, que teve como objetivo promover a regularização de créditos tributários do município decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos aos tributos municipais administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Sancionado em 28 de janeiro, através da Lei Municipal nº 6.429/2021, o Refis 2021 oportunizou aos canoenses vantagens para a quitação dos débitos junto ao município de Canoas, oferecendo descontos em multas e juros, além de condições de parcelamento. O REFIS 2021 permitiu a regularização de dívidas – tributárias ou não – com descontos nos juros e multas de até 100%.
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