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IPTU 2024 de Canoas pode ser pago com até 15% de desconto

Os canoenses têm até o dia 2 de janeiro para pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2024, em cota única, com desconto de 10%. A redução pode chegar a 15% para os contribuintes que não possuem débitos nos últimos dois anos.

Os carnês estão sendo entregues nas residências via Correios. Também é possível emitir os boletos através do site www.canoas.rs.gov.br/iptu2024. Para quem possui o Débito Direto Autorizado (DDA) junto ao banco, o documento já está disponível no app ou via internet banking para pagamento tanto em cota única quanto parcelado.

Desconto Bom Pagador

Para os bons pagadores, os descontos já estão aplicados nos valores de IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL): 

2,5% para quem não possui débitos no último ano 

5% para quem não possui débitos nos últimos dois anos.

Parcelamento

O pagamento também poderá ser feito de forma parcelada, sem desconto, em até oito vezes, com a primeira parcela com vencimento em 10 de fevereiro e a última em 10 de setembro de 2024.

Inadimplência

Os pagamentos efetuados com atraso serão atualizados pela URM (Unidade de Referência Municipal) acrescidos de multa de 2% ao mês e de juros de mora de 1 % ao mês (Lei 1943/79).

Inflação IPCA
Os valores de 2024 foram corrigidos pela inflação. De acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o aumento foi de 5,19 % em relação aos valores de 2023.
Acréscimos diferentes da inflação ocorrem por alterações cadastrais, sendo os principais motivos: demolição ou habite-se de áreas construídas, lançamento de aumentos irregulares, correção de região fiscal e mudança na utilização do imóvel por alvará localizado.

Certidão de habite-se

Caso sua certidão de habite-se ou de demolição seja expedida em 11/2023 ou 12/2023, solicite o recálculo do valor do IPTU na Unidade de Atendimento ao Contribuinte, apresentando o carnê.

Atendimento

A Unidade de Atendimento ao Contribuinte funciona na rua Frei Orlando, 68, no Centro, das 8h às 18h. Telefone: (51) 3425-7610, opção 3. Pela internet, é possível esclarecer dúvidas e buscar atendimento no Portal da Fazenda www.canoas.rs.gov.br/portaldafazenda.

Texto: Dayane Mascitti
 Edição: Carina Jung

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