A Prefeitura de Canoas informa, através da Procuradoria-Geral do Município, que ingressou com ação judicial contra o Vereador Jonas Dalagna em virtude da fake news divulgada por ele, em vídeo onde acusava falsamente a administração municipal de que essa, com a publicação dos Decretos 174 e 182, de 2024, estaria confiscando doações destinadas aos desabrigados da enchente que assola o município.
A Dra. Patrícia Pereira Krebs Tonet, juíza plantonista, nos autos da ação judicial n° 5017187-13.2024.8.21.0008/RS, deferiu, liminarmente, o pedido do Município de Canoas e determinou:
1. que o Vereador Jonas Dalagna retirasse de suas redes o vídeo contendo a fake news de confisco de doações aos desabrigados, que providenciasse retratação com a publicação de novo vídeo com conteúdo verídico e que marcasse, na retratação, as pessoas que republicaram as informações inverídicas;
2. ao Facebook que excluísse as publicações contendo a FAKE NEWS do confisco de doações pela Prefeitura de Canoas das redes de Larissa Rodrigues, Ezequiel Vargas Rodrigues, Pieri Prêmios, Tese Jurídica e Luiz Duarte;
3. O descumprimento da ordem judicial em quaisquer de seus aspectos acarretará pena de multa.
A Prefeitura de Canoas reitera a importância das campanhas de doações para assistência aos milhares de desabrigados; uma vez que toda doação é bem-vinda e extremamente necessária para socorrer e minorar o sofrimento do povo canoense.
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