As atividades nos espaços religiosos não estão impedidas de acontecerem, desde que respeitem os protocolos previstos nos decretos vigentes em Canoas, 34/2021 e 35/2021, bem como no decreto estadual, o qual regulamenta o funcionamento das Atividades e Serviços Religiosos. A mudança de bandeira de laranja para amarela no início desta semana alterou alguns protocolos sanitários. Confira abaixo:
– Os espaços religiosos podem ter, no máximo, 50% da capacidade de público do local;
– A ocupação dos assentos deverá ser intercalada, observando o distanciamento de 2 metros entre pessoas quando for permitido o consumo de alimentos e bebidas, e de 1 metro quando não há;
Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
O cookie estritamente necessário deve estar ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.