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Mantenha a fé, sem descuidar da pandemia

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Foto: Divulgação

As atividades nos espaços religiosos não estão impedidas de acontecerem, desde que respeitem os protocolos previstos nos decretos vigentes em Canoas, 34/2021 e 35/2021, bem como no decreto estadual, o qual regulamenta o funcionamento das Atividades e Serviços Religiosos. A mudança de bandeira de laranja para amarela no início desta semana alterou alguns protocolos sanitários. Confira abaixo:

– Os espaços religiosos podem ter, no máximo, 50% da capacidade de público do local;

– A ocupação dos assentos deverá ser intercalada, observando o distanciamento de 2 metros entre pessoas quando for permitido o consumo de alimentos e bebidas, e de 1 metro quando não há;

– É obrigatória a utilização de máscaras.

Mais informações podem ser conferidas em https://www.canoas.rs.gov.br/novocoronavirus/coronavirusmedidas/