Em Canoas, está em vigor a medida judicial que permite a desocupação imediata de áreas públicas do Município em caso de invasões. A Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), obteve na Justiça decisão liminar favorável para proteção, com maior rigor, de áreas públicas espalhadas pela cidade.
Segundo o órgão, a determinação judicial contribuirá para um maior controle sobre áreas eventualmente ameaçadas de ocupação clandestina. Em Canoas, tais movimentos costumam aumentar na época de fim de ano e verão.
O procedimento judicial, denominado interdito proibitório, é um mecanismo processual voltado à defesa da posse. Permite ao Município a desocupação imediata, cobrança de multa e a demolição de construções. “É um instrumento jurídico preventivo que nos traz maior efetividade na proteção contra terceiros das áreas pertencentes ao Município, que devem ser preservadas por serem espaços de interesse público da coletividade”, destaca a procuradora Morgana Panosso, da Unidade de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente da PGM, que atuou na ação em conjunto com o procurador Alexandre Bujes.
A medida foi expedida no último dia 19, em primeira instância, e contribuirá como reforço ao trabalho da ronda preventiva contra invasões de áreas públicas, realizada diariamente pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
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