O governo estadual anunciou nesta sexta-feira (9) novas medidas para a abertura responsável de atividades e serviços no Rio Grande do Sul, a partir da 0h deste sábado (10). Canoas, em modo de cogestão, segue os protocolos da bandeira vermelha, que ganha reforços. Confira:
Máscara – Uso obrigatório e correto de máscara, ajustada e cobrindo boca e nariz sempre
Distanciamento – Distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho
Ventilação – Manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar
Higienização – Limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%
A fiscalização sobre o cumprimento aos protocolos será ampliada, com auxílio das forças de segurança estaduais, para garantir a estrutura de fiscalização e de ação policial e administrativa em relação a quem infringe as normas sanitárias.
Novas restrições de horários
Supermercados, farmácias e serviços essenciais – Todos os dias: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
Comércio não essencial – Todos os dias: das 5h às 20h, pode receber clientes presencialmente, desde que com restrições de distanciamento. Das 20h às 5h, somente telentrega.
Restaurantes, lanchonetes, bar, sorveteria etc. – Somente para refeições. De segunda a sexta-feira: das 5h às 22h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 22h e a saída deve ser feita até as 23h. Das 22h às 5h, somente telentrega.
Sábado, domingo e feriado: das 5h às 15h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 15h e a saída até as 16h. Das 15h às 20h, o atendimento pode ser feito por telentrega e pegue e leve. Das 20h às 5h, somente telentrega.
Academias e serviços religiosos – Todos os dias: das 5h às 22h, pode receber frequentadores, com restrições de distanciamento. Das 22h às 5h, deverá permanecer fechado, sem atendimento presencial.
Demais serviços em geral com atividade permitida todos os dias: das 5h às 20h, presencial restrito. Das 20h às 5h, sem atendimento presencial.
Novos protocolos específicos de bandeira vermelha
Feira livre de comércio não essencial – autorizado o comércio de produtos não essenciais em feiras livres, com distanciamento de três metros entre barracas, rígido controle de acesso e de fluxo de acesso às bancas. São obrigatórios cartazes com informações sobre a lotação máxima.
Restaurantes – lotação máxima de 25% lotação, exclusivamente para refeição (vedado happy hour). Os clientes devem permanecer sentados, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, limite máximo de cinco pessoas por mesa. Permanece proibida a música ao vivo e som mecânico. Obrigatória a colocação de lixeira nas saídas dos banheiros.
Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos etc. – autorizados com lotação máxima de 25%, exclusivamente para estabelecimentos em locais abertos com Selo Turismo Responsável. Obrigatório o uso contínuo e correto de máscara, o distanciamento nas filas e a higienização das mãos e das superfícies de toque.
Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios) – permitido o uso exclusivo para atividade individual, para manutenção da saúde. Limite máximo de uma pessoa para 16m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Grupos de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado. Vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente (somente após higienização).
Esportes individuais ou em dupla, sem contato físico (ex.: quadras de tênis, inclusive em condomínios) – autorizados os jogos de no máximo quatro pessoas, sem contato, sem público, com agendamento prévio e intervalo mínimo de 15 minutos entre os jogos para possibilitar higienização. Vedadas as aglomerações ou confraternizações pré e pós-jogos.
Transporte fretado, metropolitano executivo/seletivo – lotação máxima de 75% assentos, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)
Transporte coletivo municipal ou metropolitano comum ▪ lotação máxima de 60% da capacidade do veículo, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)