Novo código de Trânsito Brasileiro passa a valer a partir desta segunda-feira
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro modificam desde regras referentes ao funcionamento dos órgãos de trânsito até o processo de habilitação de novos condutores. As alterações são em 57 pontos do CTB.
As principais alterações abrangem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que teve o limite de pontuação aumentado, assim como o prazo de validade. Atualmente, o condutor tem o documento suspenso ao atingir 20 pontos num período de um ano, tendo que fazer “reciclagem”. Com a nova regra, o limite chega a 40 pontos, mas em casos específicos.
“Se não cometer nenhuma infração gravíssima pode chegar a 40 pontos. Caso cometa uma infração gravíssima cai para 30 pontos. Se cometer duas ou mais infrações gravíssimas são 20 pontos. Todas durante 12 meses”, explicou a chefe de unidade de Planejamento, Monique Machado.
Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70; e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. Importante frisar que as atuais CNHs permanecem com os prazos que constam no documento e os novos prazos só terão validade após a renovação das atuais CNHs.
O uso de cadeirinha e/ou assento passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta. Da mesma forma, a idade para transporte de crianças em motocicleta passou de 7 para 10 anos.
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