Notícias

//
https://www.canoas.rs.gov.br/wp-content/uploads/2021/09/ARTE-MATÉRIA-1.png

Novo decreto municipal retira restrição de ocupação máxima de 50% nos eventos

Além disso, também não há mais limitação de 6 horas para os eventos.

Nesta sexta-feira (24), foi publicado o novo decreto municipal (Nº 357 de 24 de setembro) de enfrentamento à Covid-19, que flexibiliza a realização de eventos em Canoas. De acordo com o documento, não há mais a restrição de ocupação de 50%, sendo permitida a ocupação máxima do espaço.

Além disso, o novo decreto também retirou a limitação do tempo máximo dos eventos, que era de 6 horas. Permanecem ainda o distanciamento físico social, com ocupação de uma pessoa para cada 2 metros quadrados em ambientes abertos e uma pessoa para cada 4 metros quadrados em locais fechados.

Na última semana, novo decreto municipal já havia flexibilizado a abertura de comércios, bares, restaurantes e eventos. Com isso, extinguiu-se a restrição de horários de funcionamento impostas em razão do pico de Covid-19, vivenciado em março/abril deste ano.

Escritório de Comunicação - PMC