Notícias

//
https://www.canoas.rs.gov.br/wp-content/uploads/2021/02/arte-materia-bandeira-preta-prefeitura-de-canoas.png

O que muda em Canoas sob o regime da bandeira preta

Download Imagem Original

Foto: Núcleo de Criação ECom-PMC

Com a decisão do governador Eduardo Leite, de suspender o sistema de cogestão regional, temporariamente, Canoas e os outros municípios que estavam operando com as medidas de bandeira vermelha passam a adotar os protocolos de distanciamento estabelecidos pela bandeira preta a partir da zero hora deste sábado (27), até, pelo menos, o dia 7 de março. A determinação visa frear o crescimento exponencial de contágio do coronavírus, que está levando ao esgotamento dos sistemas de saúde em algumas regiões. 

“Nosso compromisso é com a vida. O esforço precisa ser coletivo. A situação é crítica, mas não podemos entrar em pânico. É hora de ação, união e solidariedade”, destaca o prefeito Jairo Jorge, ao pedir o apoio para que todos os canoenses cumpram as orientações.

Veja como foi o pronunciamento ao vivo do Prefeito nas redes sociais

Confira a seguir as regras da bandeira preta:

Educação

A bandeira preta permite o ensino presencial em escolas de Ensino Infantil e em turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental. Porém, a cidade de Canoas optou por mantê-los somente na forma remota durante este período. O restante dos anos escolares, assim como Ensino Superior, também funcionarão de forma remota.

A exceção é o atendimento individualizado e sob agendamento para atividades práticas essenciais à conclusão de curso de Ensino Médio Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).

É autorizada a atividade presencial de equipe mínima de funcionários nos diferentes níveis de ensino exclusiva para a manutenção do acesso à educação (por ex.: entrega de material).

Serviço público

No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Transporte público

No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

Serviços em geral e comércio

Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, até às 20 horas, quando deve fechar para atender a suspenção geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até às 5h do dia 2 de março. Além de seguir restrições e respeito a um distanciamento maior entre as pessoas. 

O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.

Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

Lazer e áreas de convívio

No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos devem permanecer fechados.

As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes. Os serviços de manutenção predial, por exemplo, podem permanecer funcionando.

Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

O Comitê Gestor de Enfrentamento à Covid-19 determinou o fechamento dos Parques Getúlio Vargas e  Eduardo Gomes. Apenas o Parque Eduardo Gomes abre neste sábado (27) para o drive thru da vacinação.

Serviços religiosos

Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas. 

Obras

Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos. 

Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até às 20 horas, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele-entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral das atividades.