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Pagamento do IPTU começa nesta sexta-feira (10) e desconto pode chegar a 15%

A partir desta sexta-feira (10), os contribuintes podem pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com até 15% de desconto em cota única. A guia pode ser acessada pelo Portal da Secretaria da Fazenda (https://www.canoas.rs.gov.br/servicos/iptu-emissao-de-guia-de-pagamento/).

O desconto é de 10% para quem pagar à vista até o dia 3 de janeiro de 2022 pela cota única. O proprietário que quitou até 30 de setembro deste ano ganha mais 2,5% de desconto de Bom Pagador. E quem estava adimplente também em 2020, ganha mais 2,5%. Assim, os contribuintes que estão em dia nos dois últimos anos e pagarem em cota única terão o desconto acumulado de 15%.

Quem não puder fazer o pagamento do tributo em cota única pode parcelar em até oito vezes, com pagamento entre fevereiro e setembro, com vencimento todo dia 10.

Os carnês já estão sendo entregues pelos Correios nos endereços cadastrados e oferecem duas opções: cota única ou parcelado. O IPTU é o imposto que é aplicado integralmente na cidade em diversas áreas.

O que é o IPTU?
O IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano, cobrado de quem possui propriedades imobiliárias, sejam imóveis residenciais, comerciais ou outros, situadas na zona urbana do município.
Lançado anualmente, é cobrado de pessoas físicas ou jurídicas, sem distinção.
A arrecadação obtida pelo IPTU é utilizada para custear despesas gerais da administração pública, retornando à cidade pelos serviços de educação, saúde, segurança e obras de infraestrutura.
Quem deve pagar?
O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel. Em situações específicas, também podem ser contribuintes o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título do imóvel urbano.
O que é imóvel urbano?
Segundo a lei, é devido IPTU do imóvel situado na zona urbana do município e que seja atendido em pelo menos dois dos seguintes critérios:
-meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
-abastecimento de água;
-sistema de esgotos sanitários;
-rede de iluminação pública, com ou sem posteamento, para distribuição domiciliar;
-escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.
Todo o território do município de Canoas é urbano, segundo definido no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental.

Escritório de Comunicação - PMC