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Passaporte vacinal é obrigatório em estabelecimentos de alto risco em Canoas

O decreto que estabelece as novas regras na cidade segue os requisitos definidos pelo Governo do Estado
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Foto: Gustavo Garbino - PMC

Desde segunda-feira (18), Canoas passou a exigir a apresentação do comprovante de vacinação ou testagem contra a Covid-19 para ingresso ou permanência no interior de estabelecimentos, eventos ou locais de uso coletivo que apresentem alto risco de contágio. O decreto que estabelece as novas regras na cidade segue os requisitos definidos pelo Governo do Estado.

A exigência atinge cinco grupos de atividades: competições esportivas; eventos infantis, sociais e de entretenimento; cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo; feiras, exposições e congressos corporativos; e parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos.

O secretário municipal de Governança e Enfrentamento à Pandemia, Felipe Martini, destacou a importância da medida. “Assim como se vacinar ou não é uma opção das pessoas, poder frequentar locais com alto risco de contaminação também será. É o que determina o decreto publicado pelo Estado do RS e o decreto municipal, quando estabelecem a necessidade de comprovar a imunização. Isso não é posição ideológica ou minha opinião. Cumprimos a lei. Maior que a lei, só a consciência de todos nós. Para exercermos nossos direitos individuais, precisamos entender nossos deveres coletivos”, declarou. 
 
Martini ainda ressalta que Canoas é referência em testagem para Covid-19 e que, com a nova central de vacinação na estação Trensurb, o município vai avançar, definitivamente, para vencer a pandemia.

Cronograma por idade
A exigência de apresentação do comprovante vacinal vai seguir um cronograma por idade, de acordo com o avanço da campanha de vacinação no estado.

– Pessoas com 40 anos ou mais terão que apresentar esquema vacinal completo com duas doses ou dose única já neste mês de outubro.

– Quem tem entre 30 e 39 anos, será obrigado a comprovar que recebeu a primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro.

– Já as pessoas de 18 a 29 anos devem ter recebido a primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

A norma valerá tanto para profissionais que trabalham no local quanto para o público em geral. Caberá a todos os estabelecimentos, a recomendação a seus usuários e clientes sobre a importância da vacinação contra Covid-19, observadas as orientações médicas e sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde.

As secretarias municipais de Segurança Pública e de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação serão as responsáveis por fiscalizar, notificar, multar e até fechar os estabelecimentos que descumprirem as regras, caso necessário.

Comprovante da vacinação
A comprovação deverá ocorrer por meio do Certificado Nacional de Vacinação, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – aplicativo Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pelas secretarias Estadual e municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro.