Desde segunda-feira (18), Canoas passou a exigir a apresentação do comprovante de vacinação ou testagem contra a Covid-19 para ingresso ou permanência no interior de estabelecimentos, eventos ou locais de uso coletivo que apresentem alto risco de contágio. O decreto que estabelece as novas regras na cidade segue os requisitos definidos pelo Governo do Estado.
A exigência atinge cinco grupos de atividades: competições esportivas; eventos infantis, sociais e de entretenimento; cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo; feiras, exposições e congressos corporativos; e parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos.
O secretário municipal de Governança e Enfrentamento à Pandemia, Felipe Martini, destacou a importância da medida. “Assim como se vacinar ou não é uma opção das pessoas, poder frequentar locais com alto risco de contaminação também será. É o que determina o decreto publicado pelo Estado do RS e o decreto municipal, quando estabelecem a necessidade de comprovar a imunização. Isso não é posição ideológica ou minha opinião. Cumprimos a lei. Maior que a lei, só a consciência de todos nós. Para exercermos nossos direitos individuais, precisamos entender nossos deveres coletivos”, declarou.
Martini ainda ressalta que Canoas é referência em testagem para Covid-19 e que, com a nova central de vacinação na estação Trensurb, o município vai avançar, definitivamente, para vencer a pandemia.
Cronograma por idade
A exigência de apresentação do comprovante vacinal vai seguir um cronograma por idade, de acordo com o avanço da campanha de vacinação no estado.
– Pessoas com 40 anos ou mais terão que apresentar esquema vacinal completo com duas doses ou dose única já neste mês de outubro.
– Quem tem entre 30 e 39 anos, será obrigado a comprovar que recebeu a primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro.
– Já as pessoas de 18 a 29 anos devem ter recebido a primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.
A norma valerá tanto para profissionais que trabalham no local quanto para o público em geral. Caberá a todos os estabelecimentos, a recomendação a seus usuários e clientes sobre a importância da vacinação contra Covid-19, observadas as orientações médicas e sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde.
As secretarias municipais de Segurança Pública e de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação serão as responsáveis por fiscalizar, notificar, multar e até fechar os estabelecimentos que descumprirem as regras, caso necessário.
Comprovante da vacinação
A comprovação deverá ocorrer por meio do Certificado Nacional de Vacinação, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – aplicativo Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pelas secretarias Estadual e municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro.
Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
O cookie estritamente necessário deve estar ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.