Passaporte vacinal segue obrigatório em Canoas em estabelecimentos de alto risco
A exigência continua em atividades de maior risco ou aglomeração, como competições esportivas, eventos de entretenimento, cinemas, teatros, exposições, congressos, parques de diversão, entre outros eventos
Canoas segue exigindo a apresentação do comprovante de vacinação ou testagem contra a Covid-19 para ingresso ou permanência no interior de estabelecimentos, eventos ou locais de uso coletivo que apresentem alto risco de contágio. O decreto que mantém a obrigatoriedade, conforme os requisitos definidos pelo Governo do Estado, foi publicado na segunda-feira (22), no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC).
A exigência continua em atividades de maior risco ou aglomeração, como competições esportivas, eventos de entretenimento (festas) e casas noturnas, cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo, feiras, exposições e congressos, parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos e zoológicos, além de outros atrativos turísticos.
De acordo com o secretário municipal de Governança e Enfrentamento à Pandemia, Felipe Martini, o combate à Covid-19 requer união de esforços entre poder público e a população. “Estamos em outro momento da pandemia. Nossos indicadores de óbitos e internações caíram muito. O setor econômico precisa voltar a pleno com suas atividades, mas, para isso, precisamos seguir os protocolos sanitários recomendados e a população completar seu esquema vacinal”, destacou o secretário.
Segundo ele, atualmente, são quase 22 mil jovens e adultos que ainda não fizeram a segunda dose da vacina. “Quando 90% da população adulta tiver recebido as duas doses, a exigência do passaporte vacinal será apenas uma recomendação, conforme decreto estadual. A cada avanço, mais próximo de uma vida normal estaremos. Mas esse esforço precisa e deve continuar sendo coletivo”, completou o secretário.
A norma vale tanto para profissionais que trabalham nos locais quanto para o público em geral. Cabe a todos os estabelecimentos, a recomendação a seus usuários e clientes sobre a importância da vacinação contra Covid-19, observadas as orientações médicas e sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde.
As secretarias municipais de Segurança Pública e de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação são as responsáveis por fiscalizar, notificar, multar e até fechar os estabelecimentos que descumprirem as regras, caso necessário.
Comprovante da vacinação
A comprovação deve ocorrer por meio do Certificado Nacional de Vacinação, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – aplicativo Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pelas secretarias estadual e municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro.
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