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Prazo para a adesão e regularização do Simples Nacional encerra no dia 31 de janeiro

Para ter sua adesão deferida, o requerente precisa estar em dia com as obrigações municipais.
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Foto: Divulgação

Empresas em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, que não estão no Simples Nacional e que querem realizar a adesão para 2024, devem solicitar pelo Portal do Simples Nacional (em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário. Para saber se é optante, basta acessar o ‘Serviço Consulta Optantes’, no Portal. O prazo para solicitação vai até 31 de janeiro. Uma vez deferida, produzirá efeitos retroativos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e demais empreendedores que foram excluídos do Simples por débitos com a Receita Federal (RFB) também têm até o dia 31 de janeiro para regularizar sua situação e pedir o reenquadramento. A consulta em relação às dívidas pode ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Os contribuintes podem acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço ‘Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional’. Mais informações podem ser obtidas em ‘Todos os Serviços’ no mesmo Portal.

Adesão deferida

Para ter sua adesão deferida, o requerente precisa estar em dia com as obrigações municipais e deve possuir inscrição municipal (CMC), além de não ter débitos vencidos. A inscrição pode ser consultada pelo Portal da Fazenda em ‘Impressão CMC’. A consulta de pendências deve ser emitida pelo responsável legal também pelo Portal da Fazenda.

A baixa das pendências ocorre três dias úteis após o pagamento e a Prefeitura informa a regularização à Receita Federal. Lembre-se que o resultado dependerá das informações recebidas dos entes (RFB, Estados ou Municípios), ou seja, a regularidade deve ser atestada por todos. Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, continuam sendo apresentadas as que restarem. A divulgação do resultado final da opção está prevista para o dia 14 de fevereiro, diretamente no Portal do Simples Nacional. Até lá, as informações enviadas pelos entes continuam sendo processadas diariamente pela RFB.

Orientações para Pendências Municipais:

– Pendência de Inscrição Municipal (CMC): faça a solicitação do alvará/isenção de licenciamento em alvarás (Escritório do Empreendedor) e solicite adesão no Portal do Simples Nacional para não perder o prazo. Se o CMC não sair até o dia 31 de janeiro abra um atendimento virtual junto à Fazenda clique aqui 

– Pendências de Débitos Vencidos: consulte seus débitos no Portal da Fazenda (Guias Pessoas Jurídicas e Autônomos), efetue o pagamento ou parcele os mesmos e acompanhe no serviço ‘Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional’. Caso o pagamento tenha sido efetuado há mais de quatro dias úteis e a pendência de Canoas continue, abra um atendimento virtual junto à Fazenda com este link.

Orientações também podem ser obtidas na Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Frei Orlando, 68, no Centro) ou pelo telefone (51) 3425-7610, opção 3. Horário de atendimento: segunda-feira, das 12h às 18h; terças, quartas e quintas-feiras, das 8h às 18h, e nas sextas-feiras, das 8h às 14h.

Texto: Dayane Mascitti
 Edição: Valéria Deluca

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