A prefeitura de Canoas apresentou nesta segunda-feira (31/01), ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) e sindicatos da área da saúde, a proposta para o pagamento das rescisões dos 2.791 funcionários desligados do Gamp. O valor total das rescisões, incluindo gestantes, lactantes é de 51,7 milhões.
O cronograma prevê o pagamento de forma parcelada, em até 28 prestações (tabela 1), com primeiro depósito em 10 de março de 2022 e última parcela em 10 junho de 2024, desde que haja concordância dos trabalhadores, manifestada por meio de seus sindicatos, e a homologação por parte do Tribunal Regional do Trabalho. Havendo acordo, todos os colaboradores recebem a partir do 1º mês (março de 2022), até a conclusão do pagamento do valor total da sua rescisão. Nenhuma parcela será menor do que um salário mínimo (R$ 1.212,00).
Desta forma, na medida em que os depósitos forem realizados, os colaboradores com menores valores de rescisão serão pagos, havendo quitações mês a mês. Somente no mês de março, 141 profissionais já terão suas rescisões quitadas. Até julho deste ano, serão 41,96%, do total de trabalhadores com suas rescisões quitadas. Na proposta do Município, em dezembro de 2022, cerca de 70% dos colaboradores já terão recebido o valor total da sua rescisão, número que em dezembro de 2023 atinge 90% dos profissionais (tabela 2).
A proposta prevê ainda, para março de 2023 e março de 2024, a correção dos valores conforme o IPCA, que é o índice usado para corrigir os impostos municipais e o salário dos funcionários da Prefeitura.
Para as 120 mulheres em licença maternidade, a proposta inicial é manter a estabilidade com o pagamento mensal dos salários até o final da licença, e após este pagamento, quitar a rescisão conforme o cronograma.
A Prefeitura salienta que o estudo apresentado foi pensado com muita cautela, de modo que os valores possam ser honrados. O prefeito Jairo Jorge ressaltou que a situação é diferenciada, exige celeridade, mas também muito cuidado, para que o acordo contemple todas as partes, inclusive para evitar apontamento dos órgãos de controle. Colocou ainda a Administração Municipal à disposição dos sindicatos para esclarecer pontualmente qualquer questão, para que todos tenham segurança. “Faço um pedido para que a proposta seja avaliada, que façamos possíveis ajustes, mas que fechemos um acordo.”
O Município, apesar de não ser responsável pelos pagamentos, busca o acordo judicial, na condição de interventor, para o pagamento das rescisões. O responsável pelos contratos de trabalho é o Gamp, empresa insolvente.
Rodrigo Trindade, juiz auxiliar do TRT4, que realizou a mediação, destacou o trabalho e a agilidade da Prefeitura Municipal de Canoas. Ressalvou aos representantes das categorias a “vontade política do Município em pagar, mesmo que o pagamento não seja no período ideal”.
O estudo apresentado será levado pelas categorias para debate interno e, no dia 7 de fevereiro, às 15h, haverá nova mediação para ouvir as considerações dos sindicatos. O pagamento dos valores depende de acordo judicial.
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo fone (51) 3236.1600 (ramal 5119) ou através do email comitedeintervencao@canoas.rs.gov.br .
Tabela 1
Tabela 2
Proposta de cronograma de pagamento das rescisões
OBS.: Os números nas colunas dos meses, são referentes aos colaboradores com rescisão quitada.


