A Prefeitura de Canoas recebeu liminar do Tribunal de Justiça favorável para impedir a ocupação de áreas públicas sob pena de multa para qualquer cidadão que invada os locais durante os próximos dias, visto que, com o feriado prolongado de Carnaval alguns efetivos de fiscalização ficam diminuídos.
Com a decisão, a pessoa, que invadir terreno público e efetuar obra que comprometa a área estará cometendo crime permanente enquanto durar a conduta, sob pena de multa no valor de R$5.000,00 por dia.
A Procuradoria-Geral do Município – PGM ingressou com a ação ao receber informações de que grupos organizados estavam se movimentando próximo às áreas públicas municipais.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação irá reforçar as rondas em todas as regiões da cidade. Sendo assim, qualquer manifestação de pessoas nas áreas de propriedade do município, serão imediatamente reportadas ao sistema judiciário para que se cumpra a decisão.
A liminar foi expedida nesta sexta-feira (25) às 18h02.
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