Foi publicada, no Diário Oficial do Município de Canoas, a Instrução Normativa 01/24, que dispõe sobre normas e procedimentos em relação às doações recebidas. O objetivo é promover a transparência.
De acordo com o texto, os responsáveis pelo recebimento dos recursos e gestão dos valores recebidos via Pix deverão divulgar os valores recebidos no Portal da Transparência. Também deverá ser informada a destinação desses recursos, que deverão ser revertidos em benefício das vítimas, incluindo os animais atingidos pelo evento climático que acometeu Canoas.
A IN prevê designação de servidores que serão responsáveis pela guarda das notas fiscais (de transporte) e pelos registros das doações em cada um dos Centros Oficiais de Recebimento de Doações, exceto peças de vestuário, cama, mesa e banho. Os responsáveis também deverão possuir controles de saída dos itens.
As solicitações de alimentos e produtos de limpeza e higiene para os abrigos municipais deverão ser realizadas mediante o preenchimento de formulário. A entrega será acompanhada da planilha com o pedido, na qual deverá constar a data e o recebido do coordenador ou de quem estiver designado para fazê-lo. As informações deverão ser atualizadas quinzenalmente e disponibilizadas no Portal da Transparência, garantindo publicidade e transparência do processo de recebimento e entrega das doações.
Caberá à Controladoria-Geral do Município, através da Unidade de Controle e Monitoramento, vinculada à Diretoria de Controle Interno, fazer a análise e o monitoramento das informações prestadas. Já a Ouvidoria-Geral do Município, via Unidade de Transparência, ligada à Diretoria de Transparência e Ouvidoria, será responsável pela publicação das informações no Portal da Transparência.
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