Desde que surgiram os primeiros casos de Covid-19 no país, muitos canoenses têm dificuldade para compreender o que podem e o que não podem fazer, quais atividades estão liberadas ou não. Tal fato é compreensível: ao todo, desde maio de 2020, foram publicados 18 decretos relacionados à pandemia só no município de Canoas. Além destes, todos os decretos publicados pelo Estado do Rio Grande do Sul também regem o município.
Para facilitar a compreensão e também uma melhor adesão da comunidade às medidas de prevenção tomadas pela Prefeitura, o poder municipal unificou todas as medidas em dois decretos. “Os decretos simplificam as regras e flexibilizam as atividades econômicas”, explica o secretário municipal de Governança e Enfrentamento à Pandemia, Felipe Martini.
O objetivo, com a unificação dos decretos, é garantir informação clara à população. ”Nosso objetivo com a unificação dos decretos é garantir informação clara à população. O enfrentamento à pandemia precisa continuar. Iremos investir em políticas de testagem em massa para a retomada da atividade econômica e das aulas em sistema híbrido. Os dois decretos tratam de uma simplificação e adequação ao modelo de cogestão proposto pelo Governo do Estado, tornando algumas regras menos restritivas. O texto deixa mais fácil e compreensível ao cidadão o que é o que é permitido e o que é proibido”, esclareceu o prefeito Jairo Jorge.
A prefeitura publicará toda semana, no seu site oficial, a listagem das medidas sanitárias por segmento, publicadas pelo governo do Estado, com uso da flexibilização das restrições de acordo com a bandeira aplicável ao município.
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