Prefeitura de Canoas orienta sobre recebimento de benefícios da Lei Aldir Blanc
A Lei Aldir Blanc (14.017/20), aprovada em junho e regulamentada pelo Governo Federal em agosto, irá beneficiar o setor cultural impactado pela pandemia do novo coronavírus. Ao todo, R$ 3 bilhões serão destinados para aplicação pelos poderes executivos, em uma série de ações previstas no texto.
Entre elas, está um subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais que tiveram as suas atividades interrompidas pelas medidas restritivas impostas durante a pandemia.
Para fazer jus ao recebimento do benefício, entre os requisitos definidos na lei federal, está a necessidade de que estes espaços mantenham regulares ao menos um tipo de cadastro. No caso de Canoas, a Secretaria Municipal da Cultura e Turismo (SMCT) definiu que deve ser o Cadastro Estadual de Cultura ou o Cadastro Municipal. A regularização pode ser feita em um dos sites, seguindo as orientações que constam na página, até o dia 30 de setembro.
Outra ação prevista na lei é uma renda emergencial mensal de R$ 600, por três meses, destinada aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura igualmente obrigados a interromper suas atividades. Estes devem se cadastrar até o dia 15 de setembro.
São considerados, no texto aprovado pelo governo federal, como profissionais da área todos que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais. Além disso, para a fazer jus ao benefício, há requisitos como:
– ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
– não ter emprego formal ativo;
– não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
– ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários-mínimos, o que for maior;
– não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos na lei; e
– não ser beneficiários do auxílio emergencial concedido pelo governo federal.
Por fim, parte dos recursos previstos na Lei Aldir Blanc também será destinada a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de projetos e serviços do setor.
Confira o texto completo da lei, com todo o detalhamento. Solicitação de maiores informações ou dúvidas devem ser encaminhadas para selecaocanoasleialdirblanc@gmail.com.
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