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Prefeitura de Canoas tem canal 24 horas para denúncias de violência contra a mulher

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Foto: Guilherme Pereira

“Você não está sozinha. Se precisar, é só chamar”, esse é o recado que a Prefeitura de Canoas está dando com o novo canal para denúncias de violência contra a mulher na cidade. O Disque Mulher tem atendimento 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana, via ligação, podendo ser realizada a cobrar, e canal de mensagens por Whatsapp.

De acordo com a plataforma,  as pessoas terão dois novos meios de contato para quem quiser denunciar o agressor: o número de WhatsApp (51) 99275-8146 e o telefone (51) 3425-7621. As mulheres podem pedir ajuda a qualquer momento para serem orientadas e encaminhadas para evitar situações de violência. Conforme a necessidade, a Secretaria Adjunta de Mulheres realiza a busca da mulher em vulnerabilidade para abrigá-la em local seguro.

A criação do novo canal busca difundir ao maior número de mulheres vítimas de violência a possibilidade de realizar denúncias e, principalmente, pedir ajuda. “Uma iniciativa que pode fazer a diferença para salvar a vida de mulheres vítimas de agressões e abusos em Canoas”, destacou a secretária Rosa Marcella.

As denúncias podem ser feitas também por pessoas próximas à vítima. Caso o denunciante não for a vítima e quiser comunicar que alguma mulher está sofrendo violência – pode ser vizinha, amiga, parente ou conhecida – é importante que forneça o máximo de informações possíveis a respeito dos fatos, para que a secretaria, em parceria com os órgãos de Segurança Pública, possa fazer os encaminhamentos necessários. O denunciante não precisa se identificar.

Rede de acolhimento à mulher vítima de violência
A Secretaria Adjunta de Mulheres de Canoas faz parte de uma rede de atendimento às mulheres vítimas de violência, que possui todos os serviços de assistência a elas. Além disso, a pasta intensificou as ações de conscientização e expandiu mais os canais de atendimento.

“Anteriormente, o atendimento da nossa pasta era realizado até as 18h de sexta-feira, isso acabava prejudicando quem precisava de auxílio à noite e aos finais de semana. A violência não tem dia e nem hora para acontecer, estamos sempre a postos. Denunciar é dever e acolher é nossa obrigação. Podemos e queremos salvar vidas”, lembrou Rosa.

Onde pedir ajuda

Secretaria Adjunta de Mulheres
Rua Siqueira Campos, 321 (fundos) – Centro – (51) 99275-8146

Centro de Referência para Mulheres em Situação de Violência
Patrícia Esber (CRM)
Rua Siqueira Campos, 321 – Centro – (51) 3464-0706

Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM)
Rua Humaitá, 1120 – Marechal Rondon – (51) 3462-6700

Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA)
Rua Dr. Sezefredo Azambuja Vieira, 2.730 – Marechal Rondon
(51) 3425-9000

Sala Lilás do Hospital Universitário – realiza atendimento médico às mulheres vítimas de violência sexual, 24 horas.
Avenida Farroupilha, 8001 – São José – (51) 3478-8000

Centro de Referência no Atendimento Infantojuvenil (CRAI)
Avenida Farroupilha, 8001, 3° andar – São José – (51) 3478-8258

Defensoria Pública de Canoas
Rua Dr. Barcelos, 657 – Centro – (51) 3472-2428

Foro Central e Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar

Rua Lenine Nequete, 60 – Centro – (51) 3472-1184

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM)
Órgão fiscalizador e propositor das políticas públicas para as Mulheres.
Rua Ipiranga, 60 – Centro

Casa Abrigo das Mulheres em Situação de Violência
Local (com endereço sigiloso) para onde as mulheres com risco iminente de morte são encaminhadas de forma temporária.

Tipos de violência

Violência moral:
Caluniar, difamar ou cometer injúria contra a vítima são atos de violência moral.

Violência psicológica:
Humilhar, chantagear, insultar, impedir convívio social, ridicularizar, menosprezar ou tratar com indiferença são atitudes desrespeitosas.

Violência patrimonial:
Quando um agressor utiliza-se da dependência econômica da vítima para causar-lhe constrangimento, humilhação ou privação de bem-estar está cometendo um ato de violência. Também pode envolver a destruição de bens, documentos pessoais ou instrumentos de trabalho da mulher.

Violência sexual:
A violência sexual ocorre quando os atos assumem um caráter sexual, por exemplo, assédios, abusos, violações e estupros. Esses casos acontecem quando não há o consentimento de uma das pessoas ou quando a vítima for incapaz de decidir ou opor-se ao ato. Assim como forçar uma mulher a presenciar ou participar de uma relação sexual não desejada, mediante intimidação de qualquer natureza, como ameaça ou coação. Impedir que a mulher faça uso de métodos contraceptivos, forçá-la a se casar, engravidar, abortar ou se prostituir, também são considerados atos de violência sexual.

Violência física:
Qualquer ato que venha a ferir a integridade corporal da vítima é considerado violência física. Puxões, empurrões, imobilização ou chutes, socos e tapas são exemplos de violência física. A utilização de algum artefato com o objetivo de impor-se pelo uso da força física, oprimir, ferir ou causar qualquer tipo de dano físico também.

Escritório de Comunicação PMC