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Prefeitura esclarece sobre contrato com empresa de limpeza
Em 1º de janeiro de 2021, a nova Administração do Município de Canoas encontrou a empresa Uniserv prestando serviços à Prefeitura sem nenhum contrato. Parte dos R$ 2,9 milhões pagos à empresa em 2020 foram feitos por reconhecimento de despesas. Pagamentos sem contrato são ilegais e impendem a devida fiscalização dos serviços e dos recursos.
A nova gestão imediatamente rompeu qualquer vínculo com a Uniserv e tomou providências para a apuração destes graves fatos.
Com a descontinuidade dos serviços de limpeza, essenciais em tempo de pandemia, e diante da retomada do atendimento ao público, a Administração lançou consulta pública de preços a partir do seu Diário Oficial, com intuito de iniciar processo administrativo de contratação – naquele momento emergencial, o que é instruído pela Lei 8.666/93 a ser realizado por dispensa de licitação.
Não houve qualquer tipo de sobrepreço, considerando que todos os orçamentos apresentados detinham valores compatíveis com os praticados no mercado. No procedimento, quatro empresas apresentaram seus preços, e o quinto orçamento foi desclassificado porque a empresa apresentou dados da convenção coletiva do ano de 2020 e não para o ano de 2021, o que, na prática, constitui risco iminente de prejuízos à Administração, além de valores muito inferiores à média dos outros orçamentos, podendo caracterizar preço vil.
Salienta-se que empresas que não cumprem com suas obrigações trabalhistas, porque apresentam preços em desacordo com as convenções coletivas, geram um passivo aos entes públicos que são condenados de forma subsidiária em demandas trabalhistas. Além disso, a desclassificação se deu de acordo com a Instrução Normativa ME/SEDGGD/SG nº 73, de 5 de agosto de 2020, que trata da desclassificação de preços inexequíveis para este tipo de procedimento.
Esclarece-se que também todas as informações solicitadas foram prestadas ao Tribunal de Contas, bem como todos os fatos atinentes aos procedimentos estão sendo apurados internamente. Informa ainda que o Diretor responsável pela condução do procedimento à época dos fatos foi exonerado por não ter realizado previamente uma consulta à PGM sobre a pertinência da decisão de desclassificação, ainda que a mesma seja plausível. Houve também a devida glosa dos valores imputados pela Corte de Contas no pagamento à empresa contratada.
A licitação será lançada nos próximos dias e tão logo haja um vencedor, o contrato entabulado de forma emergencial – para substituir os serviços que no ano de 2020 foram prestados sem contrato – será rescindido.
Escritório de Comunicação PMC