Os usuários que precisam validar a renovação do benefício da meia passagem escolar do transporte público municipal passam a contar com um novo posto de atendimento junto a sede da Secretaria de Educação(Rua Monte Castelo, 340, Bairro Nossa Senhora das Graças). A Secretaria de Transportes e Mobilidade inaugurou o espaço nesta terça-feira (7) com a presença dos secretários municipais do Transporte e Mobilidade, Marcos Daniel, a secretária de Educação, Beth Colombo, a supervisora da Sogal, Karen Magali de Souza, entre outras autoridades. O local vai funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 17horas, sem fechar ao meio-dia.
A Prefeitura lembra que quem usa a passagem escolar garante desconto de metade do valor da tarifa aplicada nos ônibus convencionais. Para ter direito ao benefício, estudantes, do Ensino Fundamental, Médio, Superior, EJA, técnico profissionalizante e pré-vestibulares, que apresentem renda familiar de um salário mínimo e meio por pessoa, podem solicitar a meia passagem escolar. O benefício também é extensivo aos professores que residem e lecionam em Canoas, sem necessidade de comprovação de renda.
A passagem escolar corresponde a 50% (R$ 2,40), da tarifa em vigor (R$ 4,80), e os beneficiários terão direito a adquirir 50 passagens por mês. Os cartões da passagem escolar devem ser renovados a cada seis meses. Os mesmos são válidos também para o transporte seletivo que circula na cidade, porém será debitado o valor integral da passagem. Para os professores, o cartão deve ser renovado anualmente.
Quem ainda não tem o benefício, poderá solicitar a qualquer momento, ao longo do ano, pelo site da Prefeitura: www.canoas.rs.gov.br/servicos/meiapassagemescolar. Os estudantes que não tiverem acesso à internet podem procurar o atendimento presencial na Central de Atendimento ao Cidadão – CAC (Rua Ipiranga, 120, Centro). Já a renovação pode ser encaminhada pelo site da Prefeitura e validada no novo posto de atendimento (Rua Monte Castelo, 340, Bairro Nossa Senhora das Graças). Mais informações pelo 0800 510 1234.
É necessário a seguinte documentação que comprovem os requisitos exigidos. Veja a relação abaixo:
– Atestado de matrícula
– RG ou certidão de nascimento aos menores de idade
– Comprovante de residência
– Comprovação de renda familiar de até um salário-mínimo e meio por pessoa (Esse documento não é necessário para os professores).
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