A Prefeitura de Canoas, por intermédio da Diretoria das Políticas das Diversidades e Comunidades Tradicionais, está realizando um pré-cadastro para encaminhamento dos pedidos de mudança de registro civil de transexuais e transgêneros. O cadastro acontece na sede da Diretoria, na rua Fioravante Milanez, 256, 5º andar, e pode ser realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, até o dia 4 de junho.
O diretor das Políticas das Diversidades e Comunidades Tradicionais, Saulo Gil, explica que a possibilidade de retificação da documentação ocorreu após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 1º de maio, que autoriza transexuais e transgêneros a alterarem o nome no registro civil. Antes, só era possível ter o nome social em documentos não oficiais, como, por exemplo, em crachás, matrículas escolares e inscrições em concursos.
Desde a determinação do STF, a Diretoria vem tendo uma série de reuniões com o Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis), visando dar um suporte para os interessados na retificação do registro. “A partir de junho, transexuais e transgêneros poderão solicitar a mudança diretamente no cartório, sem a burocracia de laudos médicos e psiquiátricos. Por isso, estamos realizando um pré-cadastro para facilitar o processo, reforçar a documentação e dar um suporte de informação para os interessados”, esclarece Saulo.
A primeira transexual a realizar o pré-cadastro em Canoas, Chris Siberino, ressalta a importância da ação: “quando apresentamos o documento com o nome de registro, muitas pessoas nos tratam com discriminação, como se fôssemos duas pessoas diferentes. É por esse constrangimento que muitas transexuais e transgêneros não procuram emprego formal, deixam a escola ou a universidade. Agora, poderemos apresentar um documento com o qual nos identificamos e nos afirmamos como pessoa. Isso é uma quebra de barreira em nossas vidas”, afirma Chris.
No dia 17 de maio, Dia Internacional Contra a Homofobia, a Diretoria realizará o pré-cadastro no Calçadão, entre 9h e 17h, junto a outras atividades alusivas ao dia.
Mais informações
Endereço: Rua Fioravante Milanez, 256, 5º andar
Telefone: (51) 3236-1056
Decisão do Supremo Tribunal Federal
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal concluiu que a identidade psicossocial prevalece em relação à identidade biológica, não sendo a mudança de sexo uma condição para a alteração de gênero em documentos públicos. Desde maio deste ano, transexuais e transgêneros estão autorizados a alterarem o nome e o gênero no registro civil, o que deverá ocorrer a partir de junho nos cartórios.
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