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Prefeitura terá turno único nas segundas e sextas-feiras a partir da próxima semana

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Foto: Guilherme Pereira/PMC

A Prefeitura de Canoas publicou, nesta sexta-feira (15), o Decreto n° 527, que estabelece o turno único nas segundas e sextas-feiras, a partir do dia 18 de dezembro. Os serviços da administração pública direta e indireta começarão ao meio-dia na segunda-feira, com expediente até às 18h. Na sexta-feira, o atendimento acontece das 8h às 14h. Os demais dias seguem com o horário padrão, sem alterações. A medida é válida até 16 de fevereiro de 2024.

O decreto foi assinado pelo prefeito interino, Cris Moraes, na manhã desta sexta-feira (15). “A economia gerada pela adoção do horário de verão não se limita apenas à conta de luz. A redução no consumo de energia elétrica ajuda diretamente no equilíbrio das finanças municipais, permitindo que os recursos sejam direcionados para áreas prioritárias, como saúde, educação e infraestrutura”, ressalta.

A superintendente do Escritório de Gestão, Daniele Ilha, explica que a medida foi adotada para otimizar recursos e reduzir gastos operacionais, sem comprometer o atendimento à população. “A redução do horário de atendimento em janeiro e fevereiro envolve uma economia de mais de R$ 350 mil ao mês em energia, água, telefone, combustível e outros custos, poupando cerca de R$ 700 mil no período de vigência”, afirma. Além disso, a medida vai preservar a qualidade do serviço público oferecido, sem qualquer tipo de prejuízo aos serviços essenciais.

Clique aqui para ler na íntegra o decreto sobre o turno único.

O decreto não se estende às escolas de educação infantil e de ensino fundamental, equipamentos de saúde de atenção primária (unidades básicas de
saúde, clínicas de saúde da família, farmácias distritais) e serviços especializados de saúde (CEM, CEO, SAE, CTA, Tisiologia, PAC, CRSM, CRI, CASC, Ambulatório de Nutrição e Obesidade, Ambulatório T, CAPS, Certea e TEAcolhe). O horário reduzido também não afeta o funcionamento de serviços essenciais listados no decreto nº 270, de 5 de abril de 2010. São eles:

Casas de Acolhida
Centro de Referência da População Adulta de Rua
Hospital de Pronto Socorro
Hospitais e Unidades de Saúde de Atendimento de Urgência e Emergência
Serviço de Ambulância
Serviço de Cemitério
Coleta de Lixo
Serviço de Proteção Contra Cheias
Serviço Viação
Serviços de Vigilância Próprios Municipais
Serviço Especial de Agentes de Trânsito

Texto: Bettina Gehm
Edição: Carina Jung

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