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Procon Canoas dá dicas de compras para o Dia das Mães

Para quem deixou para comprar o presente da mãe de última hora, o Procon Canoas dá dicas para não errar na hora da homenagem. Comemorado no próximo domingo (13), o Dia das Mães, para o comércio, é a segunda data com maior volume de vendas, perdendo apenas para o Natal.

O principal objetivo é orientar os consumidores para que evitem surpresas desagradáveis e endividamentos. Como primeiro passo, delimite a sua pesquisa de acordo com o gosto da sua mãe e com as suas possibilidades financeiras. Na aquisição de roupas e calçados, fique atento às informações contidas na etiqueta, são importantes caso você precise solicitar a troca. Embora a maioria das lojas realize esse procedimento, o consumidor deve estar ciente de que o estabelecimento só é obrigado a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Na dúvida, fique atento, questione o lojista e evite dores de cabeça.

Antes de assinar qualquer contrato de prestação de serviço, leia atentamente todas as cláusulas do documento e verifique se tudo o que o vendedor lhe ofereceu está

escrito. Com relação à bens duráveis, confira na Nota Fiscal a descrição do produto que está comprando e verifique possíveis defeitos no mesmo. Quando a sua escolha for por eletrônicos de pequeno porte, não deixe de testar na hora da retirada.

Almoço comemorativo

Com uma maior movimentação de famílias que celebram a data em restaurantes e bares da cidade, o Procon recomenda a prática da reserva, a fim de evitar uma longa espera em filas. O estabelecimento tem a opção de fazê-la ou não. Informe-se previamente.

Em alguns locais, poderá haver apresentações de artistas para homenagear as mães. O pagamento do couvert artístico é obrigatório, desde que o cliente seja previamente informado de seu valor.

Com relação ao pagamento da taxa de 10% como gorjeta para o garçom, a cobrança não pode ser feita embutida no valor total. O consumidor deve ser informado sobre o caráter opcional do pagamento. A multa por perda de comanda e a exigência de consumação mínima também são consideradas práticas abusivas.

Assessoria de Comunicação