Notícias

//
https://www.canoas.rs.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/WhatsApp-Image-2021-10-19-at-17.52.51.jpeg

Procon Canoas multa pela segunda vez o Banco C6 por empréstimos consignados não solicitados

A multa aplicada é de R$ R$ 244.606,20.
Download Imagem Original

Foto: Divulgação - Procon

O PROCON Canoas tem recebido várias demandas com relatos de consumidores vítimas de empréstimos consignados ofertados pelo Banco C6, sob alegação de não terem realizado nenhuma contratação.

Foi instaurado processo administrativo sancionador, abrangendo reclamações de 29 consumidores, tendo em vista a prática adotada pelo fornecedor de ofertar por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) empréstimo consignado em benefício previdenciário, sem prévia anuência ou solicitação, infringindo assim a legislação consumerista. Cabe salientar que entre os reclamantes, 23 são pessoas idosas e, portanto, hipervulneráveis em face de suas condições etárias.

O valor da multa, decorrente da infração ao Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90 – foi fixado em R$ 244.606,20. De acordo com a diretora do Procon, Taís Marques, a conduta do Banco C6 se revela abusiva, uma vez que os consumidores relatam que tentaram contato com o fornecedor, sem êxito, razão pela qual se dirigiram ao Procon.

Taís ainda afirma que este já é a segunda multa aplicada pelo Procon para a mesma prática abusiva do Banco C6. “Neste momento da pandemia, nossos idosos devem permanecer protegidos em suas casas e não correndo atrás para cancelar empréstimos não solicitados. Nossa missão é coibir estas práticas abusivas e, enquanto perdurarem, o Procon continuará fiscalizando e multando o mau fornecedor “, destaca.

O secretário de Segurança Pública, delegado Emerson Wendt, alerta que além de procurar o Procon, os consumidores devem também realizar o Boletim de Ocorrência (BO).

Escritório de Comunicação - PMC