Projeto do aeromóvel impede licitação dos ônibus. Entenda.
O contrato do transporte coletivo de Canoas termina em 27 de outubro de 2018. O contrato do transporte seletivo termina em 3 de novembro de 2018.
A Prefeitura de Canoas pretende fazer uma nova licitação, porém encontrou empecilhos vinculados à contratação da empresa Aeromovel Brasil S.A.
O aeromóvel é um sistema caro e inadequado para o transporte coletivo segundo a Metroplan, órgão responsável pelo transporte metropolitano, onde se encaixaria o projeto Aeromóvel.
O contrato nº 4, de 2014, firmado com a empresa Aeromóvel, prevê a concessão do transporte coletivo para a empresa que viesse a operar, com viabilidade, o aeromóvel.
Esse contrato com a Aeromóvel está sendo questionado em processo administrativo no Município, com o indicativo de possível declaração de nulidade, devido a inúmeros defeitos de ordem técnica e jurídica.
Falta um plano de mobilidade urbana em Canoas, estudo que é imprescindível para basear a nova licitação, seguindo a Lei Federal de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012).
É importante destacar que a Administração anterior contratou a empresa Aeromóvel para a realização de um “plano de transporte para o Município”, porém esse serviço não foi executado.
A Prefeitura já publicou a concorrência pública nº 23/2018, para contratar empresa especializada para a elaboração do plano de mobilidade.
Até que se efetive a extinção do contrato com a Aeromóvel e seja concluída a elaboração do plano de mobilidade, a nova licitação do transporte coletivo fica inviabilizada.
Diante do impasse, a atual Administração implementou medidas para garantir melhorias na prestação do serviço (confira na página ao lado).
Para a prorrogação dos contratos, o Município estabelecerá nova metodologia de fiscalização e controle da prestação dos serviços concedidos, assegurando permanente renovação da frota.
Contudo, será mantida a política tarifária vigente, para preservar o usuário.
É necessário assegurar a continuidade dos serviços que atendem, em média, 60 mil passageiros/dia e, portanto, mais de um milhão e meio de passageiros/mês.
Portanto, a prorrogação da concessão do transporte é uma necessidade que se impõe em função de contratos firmados pela Administração anterior com a Aeromóvel Brasil, o que impede momentaneamente a realização de novas licitações. Assim que solucionado o impasse, será feita a nova licitação do transporte coletivo.
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