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Saiba como seu Imposto de Renda pode ajudar crianças, adolescentes e idosos canoenses

A declaração do Imposto de Renda (IR) já começou e o contribuinte canoense pode colaborar, de forma simples, com as causas sociais do município. Através da indicação, na própria declaração, é possível doar aos Fundos Municipais e auxiliar crianças, adolescentes e idosos, de forma automática e sem implicar em gastos de recursos além dos já desembolsados.

Isso quer dizer que, ao invés de pagar parte do imposto de renda aos cofres públicos federais, este valor pode ser destinado a projetos em Canoas que beneficiam crianças, adolescentes e pessoas idosas, que são atendidos em diversas áreas da cidade, por meio de projetos locais, criados e executados por Organizações da Sociedade Civil (OSC), com maior agilidade. Segundo o secretário de Desenvolvimento Social, Rogério Freitas, essa é uma das formas da comunidade contribuir ativamente. “Nós somos uma só cidade. Isso significa que temos que ajudar, da forma que pudermos, a desenvolver nossa sociedade”, destaca.

Os fundos municipais da Criança e Adolescente e do Idoso são mecanismos de incentivos federais utilizados para a captação de recursos por meio do Imposto de Renda, seja pessoa física ou jurídica. Os fundos são administrados por conselhos com representantes do poder público municipal e da sociedade civil (entidades de atendimento direto e indireto).

Os valores doados são repassados, conforme calendário da Receita Federal, diretamente nas contas onde os próprios Conselhos, administradores do Fundo, repassam os valores destinados às entidades beneficentes.

Dúvidas e informações podem ser obtidas pelo número (51) 98255-1217 ou diretamente nos conselhos: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA: (51) 3236-2707 e Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDI: (51) 3425-7609, no ramal 7471, ou pelo WhatsApp (51) 98255-1217.

Destine parte do seu imposto de renda e faça o bem
Quem declara IR pelo modelo completo, até 6% do imposto devido, está apto para doar ao Fundo da Criança e do Adolescente, Fundo da Pessoa Idosa ou, ainda, uma parte para cada um. Para o doador não haverá risco de destinar mais do que o limite permitido, porque o sistema calcula automaticamente.

O valor sugerido para destinação é de 3% do valor estimado, no ano-base, podendo ser 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo da Pessoa Idosa. A doação pode ser feita até 31 de maio, diretamente na declaração anual do IR.

Texto: Marina Staudt – PMC
Edição: Valéria Deluca – PMC