Foi sancionada pelo prefeito em exercício Nedy Marques de Vargas a Lei Complementar (LC) 13/2004, que dispensa das atividades funcionais os representantes de entidades sindicais dos servidores públicos municipais. O limite, que até hoje era de um funcionário por organização, aumentará gradativamente para dois servidores públicos remunerados em 2024, três em 2025 e quatro em 2026. O novo texto revogou as LCs n° 4 de 17 de janeiro de 2011 e nº 9, de dezembro de 2021.
A sanção da LC 13/2024 ocorreu nesta segunda-feira (1), na Sala Edgar Braga da Fontoura, com a participação das presidentes dos sindicatos dos servidores municipais de Canoas (SIMCA), Terezinha Antiqueviezc, e dos professores (Sinprocan), Simone Goulart. Também contou com a participação do Procurador do Município, Matusalém Felipe, da secretária chefe de Gabinete, Pollyana Perinazzo, e do assessor superior Anderson Fraga.
“Me sinto muito feliz em sancionar esta lei que nada mais é do que a vitória de uma luta da classe. É o reconhecimento de um direito dos servidores públicos garantidos pela Constituição Federal”, ressalta o prefeito em exercício Nedy Marques.
A Procuradoria destaca a importância do ato, “Estamos hoje em uma data especial no município. Sindicatos são propulsores dos anseios dos servidores. É o elo entre os servidores e a Administração Pública. Essa lei leva aos sindicatos a possibilidade de um trabalho mais qualificado que, com certeza, trará melhorias para todos.” afirma o procurador do município Matusalém Felipe.
A presidente do Sinprocan falou em nome das entidades: “É preciso entender que a funcionalidade dos sindicatos será mais bem aproveitada. Precisamos manter a representatividade das categorias. Os sindicatos não estão ativos apenas para criticar as gestões, mas para buscar alternativas de temas comuns para os servidores.”
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