Muitas vezes, pessoas ou empresas gostariam de contribuir com causas sociais, mas não sabem como. Uma forma bem simples, e que não implica gastar recursos além dos já desembolsados, é indicar no Imposto de Renda a doação aos Fundos Municipais.
Os fundos municipais da Criança e Adolescente e do Idoso são mecanismos de incentivos federais utilizados para a captação de recursos por meio do Imposto de Renda – seja pessoa física ou jurídica. Os fundos são administrados por conselhos com representantes do poder público municipal e da sociedade civil (entidades de atendimento direto e indireto).
Com a doação do seu IR, você pode ajudar projetos que ajudam pessoas, e salvar vidas.
A aplicação dos recursos dos Fundos é fiscalizada pelo respectivo Conselho, pela Auditoria-Geral do Município e pelo Tribunal de Contas do Estado.
Todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem IR a pagar podem doar
O IR é um imposto devido e de pagamento obrigatório para todos aqueles que possuem renda. Com a doação aos fundos, além de auxiliar projetos e entidades, você estará recebendo esse incentivo para o próximo pagamento e conseguirá enxergar onde seu imposto está sendo aplicado.
A pessoa física, que declara imposto de renda pelo modelo completo, pode doar até 6%, desde que a destinação seja a um dos Fundos da Criança e do Adolescente, ou do Idoso, relacionadas na própria declaração de renda.
As empresas de lucro real podem destinar até 1% do imposto devido ao Fundo.
Esses recursos são encaminhados a instituições que possuem projetos aprovados com as características previstas na legislação.
Mesmo quem apresenta IR a restituir pode fazer a destinação – a devolução será acrescida do valor destinado, com correção monetária.
Até quando a destinação pode ser paga?
Para pessoa física, até o fim do prazo para a entrega da declaração do IR.
A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido em cada período de apuração o total das doações efetuadas.
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