Notícias

//
https://www.canoas.rs.gov.br/wp-content/uploads/2018/03/Prefeitura.jpeg

Taxa de Fiscalização de Atividades possui vencimento no sábado (25)

Download Imagem Original

Foto: Arquivo/PMC

O prazo para a quitação da Taxa de Fiscalização de Atividades, do exercício 2023, possui vencimento no próximo dia 25 de março. De acordo com o secretário adjunto da Fazenda de Canoas, Antônio Carlos Zborowsky, pelo fato de ser um sábado, ainda será aceito pagamento na segunda-feira, dia 27.

O tributo anual para cadastros econômicos do Município está sendo recolhido através de boleto emitido por meio da Fazenda Municipal. As pessoas jurídicas e profissionais autônomos podem efetuar o pagamento pela sua rede bancária autorizada. “Os únicos cadastros isentos da taxa são os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os profissionais autônomos que somente possuem a cidade cadastrada como ponto de referência. O imposto tem um valor inicial para prestador de serviço, outros para comércio de pequeno, médio e grande porte, conforme faturamento dos últimos dois anos”, explica Antônio.

Os carnês da taxa foram entregues no domicílio do contribuinte, mas, quem não recebeu o documento ou mudou o endereço fiscal, pode gerar a segunda via de arrecadação no site da Prefeitura, ou então comparecer, pessoalmente, no Atendimento ao Contribuinte (Rua Frei Orlando, 68) no Centro de Canoas.

Para a geração de via pela internet, basta acessar a aba do portal da Fazenda, clicar em Guias Pessoas Jurídicas e Autônomos. É necessário informar o número da inscrição municipal, número CNPJ ou CPF, ao selecionar como referência a taxa de fiscalização de atividades.

A arrecadação da taxa no caso de início de funcionamento e de mudança da atividade que implique novo enquadramento acontece sempre antes do início da atuação e, nos demais casos, o vencimento será em 25 de março de cada ano.

Texto: Fábio Radke – PMC
Edição: Valéria Deluca – PMC

[addtoany]