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Termina nesta semana prazo para parcelamento do IPTU 2024
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Foto: Guilherme Pereira/PMC
A primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) vence no próximo sábado (10). O pagamento pode ser feito em até oito vezes, sem o desconto de antecipação. O vencimento da última quota ocorre em 10 de setembro de 2024.
Os canoenses receberam os carnês em casa via Correios, mas também é possível emitir as guias de forma online, no endereço www.canoas.rs.gov.br/iptu2024.
Para quem possui o Débito Direto Autorizado (DDA) junto ao banco, o documento está disponível no app ou via internet banking. Para os bons pagadores, os descontos já estão aplicados nos valores de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo (TCL): o bônus de adimplência é de 2,5% para quem não possui débitos no último ano ou 5% para quem não possui dívida nos últimos dois anos.
Segundo a Secretaria da Fazenda, 65.316 imóveis canoenses estão com o IPTU 2024 quitados. Os pagamentos efetuados com atraso serão atualizados pela URM, acrescidos de multa de 2% ao mês e de juros de mora de 1 % ao mês (Lei 1943/79).
Valores do IPTU e TCL
Conforme a Secretaria da Fazenda, os valores de 2024 foram corrigidos pela inflação. Conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o aumento foi de 5,19 % em relação aos valores de 2023. Acréscimos diferentes da inflação ocorrem por alterações cadastrais, sendo os principais motivos: demolição ou habite-se de áreas construídas, lançamento de aumentos irregulares, correção de região fiscal e mudança na utilização do imóvel por alvará localizado.
Importância do IPTU
Ao pagar o IPTU em dia, a população está contribuindo para o desenvolvimento de Canoas. Os recursos arrecadados serão investidos em melhorias na cidade, em áreas como educação, saúde e infraestrutura.
Atendimento
Os contribuintes recebem orientação na Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Frei Orlando, 68, no Centro), das 8h às 18h. É possível obter informações ainda pelo telefone (51) 3425-7610, opção 3, ou no Atendimento Virtual disponível do Portal da Fazenda www.canoas.rs.gov.br/portaldafazenda.
Texto: Graziele Albuquerque
Edição: Sibeli Fagundes