Vigilância em Saúde emite nota técnica sobre medicamento aplicado em bebês
A Vigilância em Saúde da Prefeitura de Canoas emitiu nota técnica para esclarecer à população sobre o palivizumabe, medicamento aplicado em bebês para prevenir as formas graves da doença respiratória causada pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR).
Norma Técnica Palivizumabe
Segundo a Academia Americana de Pediatria, o palivizumabe é seguro e bem tolerado, com poucos efeitos colaterais leves e raros efeitos adversos graves. O palivizumabe é utilizado para prevenir as formas graves da doença respiratória causada pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR), em especial as do trato inferior, nos grupos de maior morbimortalidade que são: prematuridade (≤ 28 semanas), cardiopatia congênita hemodinamicamente significativa e doença pulmonar crônica da prematuridade. O palivizumabe foi aprovado pelo Food and Drug Administration (FDA) em 1998 e, desde então, a Academia Americana de Pediatria (AAP) recomenda a sua utilização em casos específicos. No Brasil, o Ministério da Saúde (MS) aprovou o protocolo para o uso clínico do palivizumabe em 2013 por meio da Portaria n. 522.7.
Entretanto, alguns estados já forneciam o palivizumabe antes mesmo do protocolo do MS. Em razão do custo elevado dessa medicação, foram elaborados critérios para a indicação baseados nos fatores de risco para infecção grave pelo VSR e na análise da efetividade da profilaxia e do custo-benefício nas diversas situações clínicas.
No Rio Grande do Sul, a sazonalidade do VSR ocorre de abril a agosto. Assim, é importante que neste período de circulação do VSR no estado, aquelas crianças menores de dois anos de idade, de alto risco para desenvolver doença grave do trato respiratório inferior, têm indicação de receber a profilaxia para o VSR. Segundo o Ministério da Saúde, os critérios de inclusão para receber a profilaxia (imunoglobulina para VSRPalivizumabe) são: crianças menores de 1 ano de idade que nasceram prematuras com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas; crianças menores de 2 anos de idade com doença pulmonar crônica da prematuridade demonstrada; crianças menores de 2 anos com cardiopatia congênita com repercussão hemodinâmica comprovada.
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