Autorização para Impressão de Documento Fiscal – AIDOF
Instruções para Autorização para Impressão de Documentos Fiscais.
A Autorização para Impressão de Documento Fiscal (AIDOF) é documento obrigatório ao contribuinte no encaminhamento junto às gráficas para confecção de talonário de notas fiscais.
Tire suas Dúvidas
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8h às 18h
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Rua Frei Orlando n 68
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www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende
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3425-7610 Opção 3
A emissão de nota fiscal de serviço impressa em talão somente é permitida para Microempreendedores Individual (MEI) , conforme dispensa de adesão ao sistema Sistema Nota Fiscal de Serviços Eletrônica prevista no art. 13, §3 do Decreto Municipal 605/2011.
A AIDOF precede de análise das situações cadastral e fiscal do contribuinte junto ao Fisco Municipal e somente será concedida para Micrompreedores Individuais (MEI) com cadastro tributário (Alvará Municipal) no município para realização de atividades de prestação de serviço. O cadastro deve ser previamente providenciado no Escritório do Empreendedor na Avenida Dr. Barcelos , 969.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Se a documentação estiver correta, a autorização (AIDOF) é emitida durante o atendimento ao contribuinte.
Formas de Prestação de Serviço
Este serviço é prestado por atendimento presencial na Secretaria Municipal da Fazenda, Rua Frei Orlando, 68.
Documentos necessários:
• Formulário de Requerimento de AIDOF, devidamente preenchido, assinado pela gráfica e pelo contribuinte ou representante legal.
• Cópia do documento de identificação do contribuinte;
• Cópia do Certificado de Microempreendedor Individual atualizado;
• Se o Requerimento de AIDOF for assinado por procurador, anexar o instrumento de procuração e a cópia da identidade do procurador.
Endereço para solicitação de AIDOF:
Rua Frei Orlando, 68
Fone: 3425.7610 Opção 3