Alteração de endereço de correspondência
Serviço para alterar endereço de correspondência
Este serviço deverá ser utilizado se você deseja receber sua correspondência em endereço diverso daquele que consta em seu cadastro tributário (pessoas físicas, jurídicas e imóveis)
Tire suas Dúvidas
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9h às 17h
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Rua Frei Orlando, 68
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www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende
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51-3425-7610 Opção 3
Para utilizar este serviço você deverá efetuar seu cadastro no Portal da Fazenda e, sob o título “Alteração de endereço de correspondência Contribuinte”, preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados, enviando comprovante de endereço.
Alteracação de endereço de correspondência de Cadastro Econômico:
ATENÇÃO: Para alteração do endereço de correspondência de CMC, o CPF cadastrado deverá estar vinculado ao Cadastro Mercantil como sócio ou autorizado. Para incluir representantes legais do CMC, pode ser utilizado o serviço de Autorização para serviços CMC.
Alteração de endereço de correspondência de Cadastro Imobiliário:
ATENÇÃO: Para alteração do endereço de correspondência do imóvel, o CPF ou CNPJ cadastrados deverá constar no cadastro do imóvel como proprietário ou como contribuinte.
Caso o CPF ou CNPJ não conste no cadastro do imóvel, primeiro deverá ser providenciada a Alteração de Titularidade:
Portal da Fazenda
Serviço online de Averbação de Matrícula
CAC – Central de Atendimento ao Cidadão
Presencialmente: Rua Ipiranga 120
Email: atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Aproximadamente 20 (vinte) dias.
Formas de Prestação de Serviço
Este serviço é prestado com protocolo no Portal da Fazenda e acompanhamento por e-mail.