Contribuinte – Alteração de endereço de correspondência
Serviço para alterar endereço de correspondência vinculado a imóveis no Município
Este serviço deverá ser utilizado se você deseja receber sua correspondência em endereço diverso daquele que consta em seu cadastro de CMC ou Contribuinte Geral.
Tire suas Dúvidas
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9h às 17h
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Rua Frei Orlando, 68
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www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende
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51-3425-7610 Opção 3
Para utilizar este serviço você deverá efetuar seu cadastro no Portal da Fazenda e, sob o título “Alteração de endereço de correspondência Contribuinte”, preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados, enviando comprovante de endereço.
ATENÇÃO: Para alteração do endereço de correspondência de CMC, o CPF cadastrado deverá estar vinculado ao Cadastro Mercantil como sócio ou autorizado. Para incluir representantes legais do CMC, pode ser utilizado o serviço de Autorização para serviços CMC.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Aproximadamente 20 (vinte) dias.
Formas de Prestação de Serviço
Este serviço é prestado com protocolo no Portal da Fazenda e acompanhamento por e-mail.